Sinpro-Rio: MP 936: Proposta do sindicato de negociação com os patrões

A Medida Provisória (MP) 936, que equivale à lei ordinária temporária (sua validade é de, no máximo, 120 dias), afronta as garantias constitucionais constantes do Art. 7º, incisos VI e XIII, da Constituição Federal (CF), que, respectivamente, somente admitem redução salarial e alteração de jornada de trabalho por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Todavia, o referido reconhecimento de inconstitucionalidade da MP em questão não se presta a autorizar os sindicatos a limitar a sua ação no tocante à medida provisória, ao contrário, por força do que determinam o Art. 8º, inciso III, da CF, e a decisão constante do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, em sede de medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ao dia 6 de abril corrente. Os sindicatos, sempre que acionados, devem prontamente assumir as negociações coletivas. Essa conduta ativa mostra-se essencial para dar um mínimo de segurança aos trabalhadores relegados à própria má sorte pela MP 936.

O Sinpro-Rio está em negociação com os sindicatos patronais visando regular a aplicação da MP 936. Muitos professores estão informando que os estabelecimentos de ensino estão apresentando contratos para regular o trabalho neste período de pandemia.
Entendemos que a melhor alternativa é a celebração de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo. A convenção coletiva ou o acordo coletivo garantem uma segurança jurídica às duas partes.

O Sinpro-Rio apresenta uma proposta básica da categoria para negociação com os sindicatos patronais e as escolas.
A escola interessada em negociar o acordo coletivo deverá enviar resposta para o e-mail: acordomp936@sinpro-rio.org.br

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