Sinpro/RS: Estado deve garantir vagas em creches e pré-escola, confirma STF
Direito assegurado na Constituição foi confirmado por ministros em julgamento de recurso da prefeitura de Criciúma, Santa Catarina e passa a ter repercussão geral em ações contra prefeituras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira, 22, que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.
Apesar de assegurado no texto constitucional, o direito ao acesso à educação infantil foi questionado pela prefeitura de Criciúma, Santa Catarina, entre outros municípios que vem sendo acionados na Justiça por pais de crianças em busca de vagas que alegam não terem recursos para garantir as matrículas.
No julgamento, prevaleceu o voto proferido na quarta-feira, 21 pelo relator. O ministro Luiz Fux entendeu que o direito à educação infantil (creches e pré-escola) é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.
Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça. “A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, definiu a Corte.
O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança de família de baixa renda. O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.