Sinpro/RS: Quilombolas serão indenizados por falta de água potável

O TRF4 condenou a União, o Estado, o município de Restinga Seca e a Funasa por danos morais coletivos pelo adoecimento de quilombolas sem acesso à água potável

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação da União, do estado do Rio Grande do Sul, do município de Restinga Seca (RS) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais coletivos, a comunidade remanescente de Quilombo Rincão dos Martimianos, localizada na zona rural de Restinga Seca. Prejudicada pela falta de água potável, a comunidade de quilombolas bebia água de um poço artesiano contaminado. Para a 3ª Turma, houve negligência do Poder Público.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação em maio de 2014, o poço artesiano, perfurado em 1990, fornecia água com quantidade de flúor sete vezes maior que o permitido. Na inicial, o MPF relata que à época eram 55 famílias, com cerca de 40 crianças e adolescentes sofrendo com fluorose dentária (manchas nos dentes) e outras patologias decorrentes do flúor.

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) proferiu sentença em 2019 determinando pagamento de indenização por danos morais coletivos, fechamento do poço, implementação de tratamento odontológico para crianças e adolescentes acometidos de fluorose dentária, identificação de outras eventuais doenças, abastecimento semanal de água potável, colocação de caixas d’água nas casas e realização de licitação para instalação de rede de abastecimento de água no local.

De lá para cá, parte das medidas foi cumprida, mas ainda falta a rede de abastecimento e o pagamento da indenização, o que levou os réus a recorrerem ao TRF4 pedindo a retirada ou redução do valor.

Poço trouxe prejuízos à saúde dos quilombolas, diz desembargadora

Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, as provas nos autos demonstram que o consumo da água do poço estava trazendo sérios prejuízos à saúde da comunidade. “Cabe ao Poder Público o dever de implementar políticas públicas específicas destinadas a garantir o acesso das comunidades quilombolas à sadia qualidade de vida”, afirmou a magistrada.

Quanto à indenização, Tessler enfatizou que o ente estatal deve ser responsabilizado em casos de omissão, quando o serviço público não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente. ”Trata-se de serviço imprescindível à vida, em todos os aspectos e existência”, pontuou a desembargadora em seu voto.

“É evidente que a precariedade do acesso à água potável pela comunidade quilombola decorre de omissão estatal, de modo que é cabível a fixação de dano moral coletivo”, ela concluiu. O valor deverá ser pago solidariamente pelos réus em favor do Fundo de Defesa dos Direito Difusos, além de ser corrigido a partir da data da sentença com juros e correção monetária.

Do jornal Extra Classe, do Sinpro/RS

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