Sinpro/RS: MPT ajuíza ação contra Uniasselvi por abuso de poder com professores

Ação se deu a partir de denúncia do Sinpro/RS por prática de abuso de poder hierárquico e pede R$ 10 milhões por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT4) ajuizou no dia 23 de março ação civil pública decorrente de um inquérito instaurado em junho de 2020 a partir de denúncias do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) sobre abuso de poder hierárquico contra professores da Faculdade Uniasselvi no Rio Grande do Sul.

A ação cita a Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci, controlada pelo grupo educacional Vitru e mantenedora da Uniasselvi, que tem sedes em Porto Alegre e no interior do estado.

As ocorrências de abuso de poder, descumprimentos da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foram relatadas por professores da instituição ao Sinpro/RS, originando a abertura da investigação pelo MPT.

Após colher depoimentos de professores e juntar provas das irregularidades, o MPT solicitou a abertura de uma ação civil pública pela Justiça do Trabalho e pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Para a Procuradoria do Trabalho, os exemplos de desvirtuamento dos contratos de trabalho dos docentes são flagrantes. Professores relataram que eram coagidos a captar e reter alunos para o semestre seguinte na instituição e que os resultados eram cobrados em telefonemas ameaçadores.

“Não bastasse essa ‘nova atividade’ agregada à rotina dos professores, a instituição abusa do excesso de demandas encaminhadas aos docentes, as quais têm como consequência a extrapolação da jornada de trabalho contratada, sem qualquer contraprestação remuneratória”, enumera a promotoria no inquérito.

Ao longo de mais de 50 páginas também são transcritos depoimentos de professores que relatam as mais diversas irregularidades e descumprimentos do ordenamento jurídico e da Convenção Coletiva de Trabalho.

Eles contam que são convocados para reuniões aos sábados à tarde e após as 22h nos dias de semana sem a devida remuneração, elaborar material para um “banco de questões” usado na simulação de provas, entre outras atividades estranhas a docências.

Para o MPT, as questões encaminhadas não seriam solucionadas somente com cobrança judicial das horas extras. “As denúncias demonstram que o cerne da irregularidade beira o dano existencial dos professores empregados pela denunciada”.

Desrespeito e descaso

O procurador do Trabalho Gilson Luiz Laydner de Azevedo citou na ação que o grupo Vitru, controlador da rede da Uniasselvi, obteve um lucro líquido de R$ 35,8 milhões no terceiro trimestre de 2022. Um dos maiores conglomerados educacionais do país, a holding vem crescendo nos últimos anos principalmente devido à expansão dos cursos a distância.

“Tamanho lucro, contudo, não seria possível sem o trabalho dos tutores da instituição, admitidos para o desenvolvimento das atividades na educação a distância, principal responsável pelo crescimento empresarial da Uniasselvi”, anotou.

No entanto, frisa Azevedo, “tais profissionais são alvo de constante desrespeito em seus direitos pela empregadora, seja pelo não pagamento integral das horas trabalhadas, seja pela jornada excessiva, por vezes desempenhada”.

Para o promotor, houve “claro descaso da requerida quanto à relevante função social a desempenhar”.

“Trata-se de conduta reprovável, a qual gera lesão, de um lado, aos interesses da coletividade de empregados admitidos como tutores (interesses coletivos), e, de outro, a interesses sociais indisponíveis, voltados ao respeito à ordem jurídica, à promoção da justiça e da pacificação social. A hipótese em tela reflete a ocorrência de dano moral coletivo, em face da grave violação do patrimônio social assegurado pela ordem jurídica, de modo a ensejar a necessária condenação do empregado a sua reparação”, defende Azevedo.

Dano moral coletivo

No encaminhamento da ação ao judiciário trabalhista, o procurador estipula o pagamento por parte da Uniasselvi aos seus professores de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões em razão do descumprimento do ordenamento jurídico.

A ação estabelece ainda que a instituição deve publicar, por meio impresso ou eletrônico, os horários de trabalho dos seus professores tutores, inclusive em atividades extraclasse, conforme determina o artigo 74 da CLT, e remunere o trabalho extra até o limite de duas horas diárias.

Na investigação, o MPT constata que a Uniasselvi obriga os docentes a utilizar seus celulares pessoais para atividades de aula.

Na sua decisão, Azevedo pede que a instituição providencie equipamentos e condições necessárias à realização das atividades contratadas, como a criação e manutenção de grupos de Whatsapp.

Esses equipamentos, ressalva o promotor, deverão ser desligados em horários fora da carga horária contratada para impedir que professores sejam constrangidos a trabalho extra.

O MPT estabeleceu multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado em cada uma das determinações por eventuais descumprimentos, com reversão dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Do jornal Extra Classe, do Sinpro/RS

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