Sinpro Campinas e Região: Sindicato alerta sobre desconto das contribuições assistenciais

O Sinpro Campinas e Região alerta os empregadores das instituições de ensino que o ato de induzir seus trabalhadores a se oporem ao desconto das contribuições assistenciais caracteriza conduta antissindical. A contribuição assistencial foi negociada na Convenção Coletiva de Trabalho e, portanto, está autorizada legalmente.

Lembramos que, em sua 23ª Reunião Nacional, o Ministério Público do Trabalho, através da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, aprovou a Orientação nº 13, que estabelece:

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I- O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II- O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva[1].

Ao expor os fundamentos dessa Orientação, o MPT agrega o fato de que alguns empregadores, diretamente ou através de prepostos, fornecem “requerimentos modelos” e organizam “o próprio transporte coletivo dos trabalhadores à sede da entidade sindical para o exercício da oposição”. Além disso, há relatos de escolas que, no ato da contratação, “esclarecem” os professores quanto às oposições às contribuições. Trata-se de uma tentativa clara de enfraquecer o sindicato.

O Sinpro Campinas e Região informa que tais condutas antissindicais serão repelidas por meio de ações civis públicas, com pedidos indenizatórios por danos morais coletivos, além dos prejuízos materiais causados. E os meios de prova para esses atos são amplos, sendo admissíveis provas documentais e testemunhais. Estamos atentos a qualquer violação à liberdade sindical e tentativa de enfraquecimento da categoria por parte das escolas.

Diretoria do Sinpro Campinas e Região

[1] Disponível em https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/compendio-atualizado-4a-versao/@@display-file/arquivo_pdf.

Do Sinpro Campinas e Região

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