252 estados e municípios podem perder complementação da União ao Fundeb VAAT em 2025

Inabilitados têm até 31 de agosto para enviar as informações contábeis ao Siope e Siconfi

252 entes federativos estaduais e municipais correm o risco de não receberem a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade VAAT (Valor Anual Total por Aluno) em 2025.

Um levantamento feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 22 de julho, identificou que ainda há estados e municípios que não enviaram informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

O prazo para submeter as informações encerra em 31 de agosto. Caso não seja feito, esses entes não receberão a complementação da União ao VAAT Fundeb em 2025.

Estrutura de distribuição

O assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, explica que, desde 2021, após a aprovação da Emenda Constitucional n.º 108, a complementação federal ao Fundeb passou de 10% para 23%, de forma progressiva e dividida em três diferentes critérios (VAAF, VAAT e VAAR).

O primeiro mantém a mesma estrutura praticada na vigência do Fundeb entre 2007 e 2020, somando 10% do total do Fundo; o segundo se volta para a equalização do investimento educacional em todo país, e somará 10,5% do Fundeb em 2026; e o terceiro, que atingirá 2,5% das receitas totais do Fundeb, é um misto de componentes voltados para a inclusão socioeducacional combinada com questionáveis métodos de meritocracia nas redes de ensino.

De acordo com a lei de regulamentação do novo Fundeb, os recursos da modalidade de complementação da União somente são devidos aos entes cujo VAAT seja inferior ao Valor Anual Total Mínimo por Aluno/Ano (VAAT-MIN).

“O VAAT é o critério que potencializa a equidade escolar, elevando a média de investimento nacional na educação básica a patamares acima do Valor Anual por Aluno (VAAF). E todos os entes federados do país (estados e municípios) poderão se habilitar para receber essa nova complementação, caso fiquem abaixo da média nacional”, informa o Eduardo.

“Para este ano, o investimento mínimo por aluno do VAAF está em R$ 5.354,99 e do VAAT, R$ 8.426,10. Ainda são valores abaixo do necessário, mas que tenderão a subir com a consolidação da complementação federal em 23%, até 2026, e com a expectativa de incremento nas fontes de receitas (necessariamente excluídas do arcabouço fiscal) e oriundas da tributação dos super-ricos e dos lucros e dividendos, da regulamentação dos royalties de petróleo e gás do Fundo Social do Pré-sal, entre outras”, completa.

Segundo Eduardo, o novo Fundeb também apresenta aprimoramentos no controle das receitas e despesas. “No caso do VAAT, só receberão a complementação federal os entes públicos que cumprirem com as obrigações do art. 163 da Constituição:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.”

“Ou seja: quem não cumprir as exigências de transparência com a contabilidade educacional não receberá novos recursos para investir na educação. Por isso, é fundamental que os sindicatos e toda a sociedade se envolvam no controle social do Fundeb, pois além de garantir lisura à aplicação das verbas públicas, mais recursos poderão chegar às escolas públicas em todo o país”, finaliza.

Acesse mais informações sobre a habilitação ao VAAT/2025.

Redação CNTE

Da CNTE

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