Posicionamento da Contee sobre o direito de oposição à contribuição assistencial repercute no Brasil e é endossado por 46 entidades

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) participou no dia 22/8, de audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tratar do Direito de Oposição à Contribuição Assistencial.

O posicionamento defendido pela Contee no tribunal já foi endossado por 46 entidades sindicais e vem repercutindo em todo Brasil. A Contee é contra o direito de oposição, mas considera que sendo autorizado, a assembleia é o único lugar legítimo para solicitar o direito.

A confederação encaminhou petição ao TST, na última quinta (29/8), solicitando ao Ministro Caputo Bastos, relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente ao assunto, a juntada aos autos da transcrição do discurso com as subscrições elencadas para fins de registro e de apreciação de seus fundamentos. A Contee é amicus curiae (amiga da Corte) no processo em questão, que visa regulamentar o direito de oposição.

EXPOSIÇÃO CONTEE: VALE RELEMBRAR…

O assessor Jurídico da Confederação, José Geraldo de Santana Oliveira, teve a honra de abrir o debate na audiência e fez um pronunciamento memorável acerca do tema. Santana colocou que a defesa cega de direito de oposição a qualquer contribuição aos sindicatos laborais, no propósito de garantir o direito de não filiação compulsória, transforma o Brasil no único país democrático, em todo o mundo, a admitir direitos sem deveres.

“Se não reconhecer a assembleia como o único lugar próprio para a oposição à contribuição assistencial, ao sentir das entidades laborais, o efeito da tese que esta egrégia Corte fixar, será idêntico àquele metaforicamente proposto pelo personagem do livro O Leopardo de Giuseppe de Lampeduza, para a sociedade de sua época: as coisas precisam mudar para que continuem como estão”, enfatizou no discurso.

Finalizou o pronunciamento histórico citando o Papa Francisco: “os sindicatos são a voz de quem não tem voz”.

Veja o documento encaminhado ao TST:

Por Romênia Mariani

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