Começa a valer exigência para emissão de diploma digital

Por determinação do Ministério da Educação, as instituições de ensino superior deverão emitir diploma de graduação por meio digital a partir de julho. Iniciativa representa avanço na modernização das instituições

a partir desta terça-feira, 1º de julho, as instituições de educação superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino deverão emitir o diploma de graduação por meio digital . A determinação é do Ministério da Educação (MEC), prevista na Portaria MEC nº 70 /2025.O objetivo da iniciativa é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação de diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil. Além disso, o formato evita episódios de fraude; diminuir custos com logística e impressão; aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma; e permite ser transportado e armazenado em diversos dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks. Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação como documento digital.

Segundo a portaria do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, enviado e armazenamento contido no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital — a identidade eletrônica que permite repassar documentos a distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura à mão. Além disso, o documento deve contar com um carimbo de tempo, se você registrar os dados e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas deverão estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).

O diploma digital deve ter a sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, concorrência, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.

Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho, não terão validade. Uma instituição que não se adequa à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a prejuízos. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Do gov.br

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