Sinpro-BA: Eleiçoes Sindicais – Edital de Convocação

SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DA BAHIA
ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, faço saber que nos dias 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12 e 13 de novembro de 2013, do período das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas será realizada eleição para composição da Diretoria e Conselho Fiscal, bem como de seus respectivos suplentes, a inscrição de Chapa será entre os dias 30 de Setembro à 04 de Outubro de 2013. Serão instaladas urnas fixas, na sede desta entidade em Salvador, nas Seções Sindicais das Cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista, nas seguintes Escolas da Educação Básica da cidade de Salvador: Colégio Anchieta, Colégio Antônio Vieira, Colégio Cândido Portinari, Colégio Gregor Mendel, Colégio Maristas, Colégio Módulo, Colégio Oficina, Colégio São José, Colégio São Paulo, Instituto Social da Bahia, Salesiano Dom Bosco, Vila Lobos e Sartre Coc; nas seguintes Escolas da Educação Básica da cidade de Vitória da Conquista: Juvêncio Terra, Sacramentinas, Padre Gilberto e Oficina; urnas itinerantes nos Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica e de Ensino Superior situados em Salvador seguindo os seguintes roteiros: 1) Ondina, Barra, Graça, Campo Grande, Canela, Vitória e Garcia; 2) Mercês, Nazaré, Barris, IAPI, Liberdade, Brotas, Matatu, Caixa D’água e Barbalho; 3) Rio Vermelho, Amaralina, Pituba, Itaigara, Costa Azul, Stiep, Armação, Boca do Rio e Imbuí; 4) Paralela, Cabula, Pernambués, Patamares, Piatã, Itapoã, Stella Maris; 5) Comércio, Ribeira, Caminho de Areia, Bonfim e Boa Viagem; urnas itinerantes na cidade de Feira de Santana seguindo os seguintes roteiros: 1) Colégio Padre Ovídio, Colégio Intelecto, Colégio Intelecto Junior, Escola Ruy Barbosa, Escola Castro Alves, Empresa de Ensino Castro Alves, Escola João Paulo I, Empreendimentos Educacionais Braz, Escola Jose de Anchieta, Colégio Criativo, Escola Rubem Alves, Colégio Interação, Escola Fênix, Colégio Acesso, Colégio Singular, Colégio Peixoto, Escola Juscelino Kubitschek; 2) Colégio Nobre, Faculdade Nobre, Colégio Gênesis, CP Anjos, Grupo Visão de Ensino, Acesso Empreendimentos Educacionais, Colégio Lírio dos Vales, Colégio Diplomata, Colégio Helyos, Colégio Novo Tempo, Escola Pedro Luiz, UNEF, UNIFACS, Grupo de Ensino Nova Geração, FTC; 3)
Colégio Santo Antônio, Escola Ativa Montessoriana, Escola Despertar, Escola Adventista, Escola Independência, Colégio Civilização, CAT, Escola Dom Basílio, Colégio Super Star, Colégio Resgate, Escola Santa Mônica, Colégio Barbosa Alves, FAT, Colégio Ágape, Centro de Educ Eulina Felipe, Escola Criativa, Unidade Criativa de Ensino, Colégio Thaiane Pinheiro, Escola Vinicius de Moraes. 4) Colégio Asas, Escola Prisma, Centro Educ Joanna de Angelis, Colégio Cerqueira, Escola O Pequeno Polegar, Colégio Singular, Escola Summerhill, Iranilce Ferreira Macedo, Escola Solange Mascarenhas, Colégio Positivo, Escola Pequeno Tesouro, Centro Educacional São Felipe,  Escola Leonardo Lopes, Escola de Prof Cristo Redentor; urnas itinerantes nas cidades de Lauro de Freitas, Dias D’avila, Candeias, Valença, Alagoinhas e Camaçari. O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro das chapas, no horário de 9 (nove) às 17(dezessete) horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação das candidaturas deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação da relação das chapas registradas. Caso não seja obtido quorum em primeira convocação, a Comissão Eleitoral convocará nova eleição, em segunda convocação sendo válido se tomarem parte mais de 40% (quarenta por cento) dos eleitores que se encontravam em condições de votar em não sendo atingido o quorum a Comissão Eleitoral no prazo de 48 horas, convocará assembleia geral para os fins do artigo 90 do estatuto. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição no prazo de 7(sete) dias, limitadas à eleição as chapasem questão. Salvador, 12 de setembro de 2013

Comissão Eleitoral

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