Contee pede para atuar como amicus curiae no STF contra ação da Confenen que questiona NR-1

A Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) pediu ingresso, na segunda-feira (20/4), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 como amicus curiae – expressão latina que significa “amigo da Corte”. O objetivo é contrapor os argumentos da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das sanções previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A confederação patronal entrou com a ação nas vésperas das mudanças começarem a valer. A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passarão a ser obrigadas a incluir os chamados “fatores de risco psicossociais” no gerenciamento de riscos ocupacionais. Fatores de risco psicossociais são condições organizacionais e de trabalho impostas  (como metas impossíveis de cumprir, carga excessiva e assédio para que sejam atingidas) que podem causar danos à saúde mental, como ansiedade, depressão e estresse crônico.

As discussões e a implementação das alterações, especialmente no que tange à inclusão obrigatória dos riscos psicossociais, arrastam-se ativamente há pelo menos três anos. A entrada em vigor da NR-1 já foi prorrogada anteriormente por pressão patronal e, atualmente, as empresas estão em um período de transição de um ano, recebendo orientações necessárias.

Apesar disso, a Confenen classifica a aplicação de multas e autuações pelo descumprimento da norma como “possíveis abusos futuros da fiscalização”. Em vídeo, a presidenta da confederação patronal, Elisabeth Guedes, vai além e afirma que o setor não sabe o que é um risco psicossocial e que não houve diálogo na construção das alterações da norma.

Eles pedem para que o STF conceda liminar para suspender a possibilidade dessas sanções e, no mérito, derrube parcialmente os trechos que tratam de autuações, multas e outras medidas coercitivas. A ação foi protocolada em 31 de março de 2026 e distribuída ao ministro André Mendonça.

O que quer a Contee

Do lado dos trabalhadores e trabalhadoras, a Contee – que representa mais de um milhão de professores e técnicos-administrativos das escolas particulares – vê na ADPF 1316 um risco de retrocesso na proteção à saúde mental no trabalho. O argumento central da Contee é que a proteção à saúde mental é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho).

Segundo a entidade, acolher a tese da Confenen equivaleria a esvaziar o poder fiscalizatório do Estado e premiar empregadores negligentes, deixando milhões de trabalhadores desamparados contra o assédio moral institucionalizado.

“O Supremo Tribunal Federal não pode decidir o futuro da saúde mental desses trabalhadores sem ouvir quem os representa”, afirma o coordenador-geral da Contee, professor Railton Nascimento. “A Contee entrou no processo para trazer aos autos a realidade concreta que a parte patronal insiste em ocultar: a mercantilização do ensino, no Brasil, transformou a educação em mercadoria, o professor e o técnico-administrativo em ferramentas de produção, sua saúde em variável ignorada e sua dignidade profissional em mero custo que não pretendem assumir.”

Railton destaca que os números são alarmantes. Em 2025, a Previdência Social registrou 546 mil afastamentos por transtornos mentais, com um custo estimado de R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos. Na educação infantil, dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) mostram que 100% dos afastamentos acidentários entre professoras são causados por transtornos ansiosos — ou seja, ansiedade, pânico e estresse severo diretamente relacionados ao trabalho.

O que é ser amicus curiae

O termo latino amicus curiae – no plural, amici curiae – significa literalmente “amigo da Corte”. Trata-se de um instituto jurídico que permite que entidades, organizações ou pessoas jurídicas, mesmo não sendo partes no processo, apresentem informações, dados técnicos e argumentos que possam contribuir para a decisão do Tribunal. O amicus curiae atua como um colaborador da Justiça, agregando subsídios que qualificam a decisão a ser tomada, especialmente em temas de grande repercussão social.

RAILTON NASCIMENTO – Coordenador-geral da Contee

“Cada mês de adiamento da NR-1 significa mais professores em esgotamento, mais salas sem docentes, mais assédio moral institucionalizado e mais violência psicológica proveniente de pais, alunos tratados como meros consumidores e patrões sem responsabilização. A NR-1 com efeitos sancionatórios é a primeira ferramenta efetiva para obrigar as instituições privadas de ensino a agir preventivamente. Adiar a norma é concordar com o atual estado de coisas: o professor trabalha até o limite do adoecimento e, quando adoece, é substituído sem qualquer responsabilização do empregador. A Contee defende que a vigência da NR-1 a partir de maio é urgente e imprescindível. Não há justificativa para o adiamento. Há sim, muitas justificativas para sua imediata vigência.”

FÁBIO ZAMBON – Coordenador da Secretaria de Assuntos Trabalhistas da Contee

“A Confenen entra com esta ação porque todos nós sabemos que os trabalhadores em educação, também no ensino superior, estão sofrendo um acúmulo de trabalho sobrenatural. E a NR-1, que passa a vigorar agora a partir do dia 26 de maio, tem uma importância muito grande no quesito de podermos investigar e verificar o que está acontecendo realmente e ter dados sobre a Educação no Brasil. Nós estamos esperançosos com a entrada da NR-1 em vigor a partir do dia 26 de maio. Vamos lutar até o final para que tenhamos a oportunidade de começar a levantar esses dados e de começar a fazer com que, principalmente o ensino superior, se coloque no seu devido lugar e pare de explorar os professores, as professoras, os trabalhadores e as trabalhadoras em estabelecimentos de ensino. Chega de exploração! O professor, exposto a todas essas arbitrariedades que nós já colocamos anteriormente, ele tem, em uma maneira muito crescente, prejuízo em sua saúde mental. E nós estamos querendo modificar ou terminar com essa exploração.”

Confira aqui a íntegra da ação da Confenen:  https://share.google/FH3p8XxpUURaG3Ik7

Por Andressa Schpallir

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