STF forma maioria para derrubar lei de Santa Catarina contra cotas raciais
A ação foi movida por PCdoB, PSOL, PT e OAB em oposição a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador bolsonarista Jorginho Mello (PL)
Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federa (STF) formou nesta quinta-feira (16) maioria para julgar inconstitucional a lei de Santa Catarina (SC) contra as cotas raciais nas instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais.
A ação foi movida por PCdoB, PSOL, PT e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em oposição à lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador bolsonarista Jorginho Mello (PL).
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Desse modo, está formada a maioria a favor da tese da inconstitucionalidade da medida. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (17) para proferir seus votos.
O relator considerou que faltou análise por parte da Assembleia Legislativa sobre os efeitos e causas da interrupção dessas políticas públicas.
“Ou seja, constatado que a verificação dos fatos levada a efeito pelo legislador é incorreta ou se mostra patentemente insuficiente, numa decisão de caráter restritivo de direitos fundamentais, então o Tribunal deve declarar a inconstitucionalidade da medida questionada”, diz Mendes no seu voto.
O ministro lembra ainda que o STF já consolidou a interpretação de que as cotas raciais não violam o princípio da isonomia.
Além disso, a política pública está respaldada pela Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à discriminação racial.
No seu voto, o ministro Flavio Dino disse que lei estadual não apenas se funda em “premissas” já rejeitas pelo STF, mas também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação sobre as consequências e a necessidade em acabar com as cotas.
“A conjugação desses fatores evidencia quadro de inconstitucionalidade que transcende o plano formal, alcançando o próprio conteúdo da norma, ao promover indevida interrupção de ação afirmativa essencial à concretização da igualdade material”, disse o ministro no voto.
Por Iram Alfaia





