Convenção da OIT torna mais rígidas normas de saúde e segurança no trabalho

Câmara aprova Convenção 187 e matéria segue para análise do Senado. Implantação pode dar maior peso às regras de segurança, mas dependerá de fiscalização eficiente

Aprovada há poucos dias pela Câmara, a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho — é um passo importante para aumentar a rigidez da legislação vigente. A avaliação é da diretora de Saúde da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Daniele Moretti. No entanto, ela ressalta a necessidade de haver fiscalização para garantir sua vigência.

A matéria, referendada pelos deputados no dia 3, ainda passará pelo crivo do Senado. Se o Brasil ratificar a norma, terá o compromisso de promover a melhoria contínua da segurança e saúde laboral, a fim de prevenir lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.

“A aprovação pelo Congresso Nacional da Convenção 187 e a implantação desse sistema criam instrumentos mais rígidos de proteção à saúde da classe trabalhadora em relação à legislação já vigente”, explica Daniele. “Por isso, mesmo quando temos leis a respeito, defendemos a implantação de normas da OIT”, completa.

Em 2025, os acidentes de trabalho bateram recorde no país, com 806 mil ocorrências e 3,6 mil mortes no ano, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando a década de 2016 a 2025, o Brasil soma 6,4 milhões casos e mais de 27 mil óbitos. Entre 2020 e 2025, os acidentes aumentaram 65,8%, enquanto os óbitos cresceram 60,8%.

No total acumulado, os acidentes típicos representam cerca de 64,6%, seguidos pelos de trajeto (19,3%) e pelas doenças ocupacionais (2,8%).

Para melhorar esse cenário em conformidade com a Convenção 187, cada país deve desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais relacionados ao tema, em diálogo com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, numa mesa tripartite.

Entre outros pontos, a convenção determina que tal sistema estabeleça uma legislação, uma autoridade ou organismo responsável pelo setor; e mecanismos para garantir o cumprimento da lei com sistemas de inspeção.

Além desses pontos, indica a inclusão, quando apropriado, de serviços de informação e assessoria sobre o tema; oferta de treinamento e serviços de saúde no trabalho de acordo com a legislação e a prática nacionais.

Também estabelece como aspectos importantes a realização de pesquisas em matéria de segurança e saúde no trabalho; mecanismo para a coleta e a análise de dados sobre lesões e doenças profissionais e outros de apoio à melhoria progressiva das condições de segurança e saúde no trabalho nas microempresas, nas pequenas e médias empresas e na economia informal, entre outros.

Daniele Moretti argumenta que os mecanismos estabelecidos pela 187 “dão maior peso às regras de proteção, por se tratarem de um compromisso internacional do Estado brasileiro e não apenas do governo vigente, o que ainda reduz riscos de retrocessos a depender de quem esteja no poder central do País”.

Por outro lado, a dirigente salienta que para garantir o êxito das normas, será preciso aumentar a fiscalização. “Para que essa maior rigidez seja efetiva, vamos precisar de maior fiscalização para atuar e autuar as empresas e microempresas que não se adequam ao processo de prevenção e promoção da saúde. Do contrário, teremos mais do mesmo, uma vez que, aqui no Brasil, já praticamos essa metodologia da mesa tripartite”.

Por Priscila Lobregatte

Fonte
Vermelho

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