Fepesp: TST reconhece enquadramento de professora registrada como auxiliar

A 1ª turma do TST decidiu, em 25/09, reconhecer como professora uma auxiliar de classe que trabalhou em uma escola de Sorocaba por dez anos, até 2005. Ela era formada e provou ter desempenhado atividades docentes durante esse período.

Quando foi demitida, a professora moveu ação trabalhista pedindo a anotação correta na carteira de trabalho e o pagamento dos direitos trabalhistas referentes aos professores. A atividade docente não havia sido reconhecida nas instâncias inferiores, o que levou a professora a recorrer ao TST.

No julgamento, o ministro Hugo Carlos Scheuermann argumentou que a LDB introduziu mudanças quanto à atividade econômica de creches e pré-escolas. De acordo com o texto, a criança está sempre em aprendizado, por isso esses locais devem ser considerados estabelecimentos de ensino, e não entidades recreativas.

O ministro declarou que a ‘auxiliar’ efetivamente atuou na função de professora pelo período de sua contratação, “inclusive, sendo de maneira incontroversa habilitada para tal em curso integral de magistério”. A avaliação foi seguida pelos outros dois ministros da 1.ª Turma.

Como a escola registrava a professora como auxiliar, ela recebeu valores abaixo do piso e ficou sem os demais direitos da Convenção Coletiva de Trabalho. A decisão do TST manda isto ser revisto e reconhece que ela regia classes de educação infantil.

Da Fepesp

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