Vitória da Contee: Justiça do Trabalho nega recurso do Andes e o mantém proibido de falar em nome de professores de IES privadas
A Contee obteve, na última semana, mais uma vitória na Justiça do Trabalho, que negou o recurso impetrado pelo Andes-SN e manteve a proibição a ele de falar em nome das IES privadas.
A ação em questão foi movida pela Contee em função da publicação, pelo Andes, de “edital de contribuição sindical”, por meio do qual dispensava as IES de descontar de seus professores a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho, conforme a terminação contida no Art.8º, inciso IV, da CR, e 582 da CLT.
O edital, porém, é, flagrantemente, inconstitucional e ilegal. Em primeiro lugar, porque a contribuição sindical possui natureza tributária, sendo, portanto, obrigatória a todos os trabalhadores. Em segundo, porque o Andes, consoante o seu registro sindical, além de somente representar os docentes das IES pública, está terminantemente proibido de praticar qualquer ato em nome daqueles que trabalham em IES privadas, que são legal e legitimamente representados pela Contee.
A Confederação decidiu tomar uma medida judicial contra o Andes com a finalidade de coibi-lo, de uma vez por todas, de continuar agindo desta forma. Com o recurso negado, o Andes continua proibido de repetir os mencionados atos, sobre pena de multa diária de R$ 2 mil, em favor da Contee.
Veja abaixo a decisão da Justiça do Trabalho:
DJ 26/09/2014
TRT 10ª REGIÃO
Processo Nº RO-0000431-91.2014.5.10.0017
Relator Juiz – JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO
Recorrente Sindicato Nacional dos Docentes das
Inst. de Ensino Superior
Advogado Rodrigo da Silva Castro(OAB: 22829-N/DF)
Recorrido Confed Nac dos Trab de Estabelec de Ensino
Advogado Adailton da Rocha Teixeira(OAB:
19283-N/DF)
DECISÃO:
ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório e
não conhecer do recurso por falta de alçada, nos termos do voto do
Relator.
Brasília, sala de sessões (data do julgamento).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79001
1567/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO
Juiz Convocado