Vitória da Contee: Justiça do Trabalho nega recurso do Andes e o mantém proibido de falar em nome de professores de IES privadas

A Contee obteve, na última semana, mais uma vitória na Justiça do Trabalho, que negou o recurso impetrado pelo Andes-SN e manteve a proibição a ele de falar em nome das IES privadas.

A ação em questão foi movida pela Contee em função da publicação, pelo Andes, de “edital de contribuição sindical”, por meio do qual dispensava as IES de descontar de seus professores a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho, conforme a terminação contida no Art.8º, inciso IV, da CR, e 582 da CLT.

O edital, porém, é, flagrantemente, inconstitucional e ilegal. Em primeiro lugar, porque a contribuição sindical possui natureza tributária, sendo, portanto, obrigatória a todos os trabalhadores. Em segundo, porque o Andes, consoante o seu registro sindical, além de somente representar os docentes das IES pública, está terminantemente proibido de praticar qualquer ato em nome daqueles que trabalham em IES privadas, que são legal e legitimamente representados pela Contee.

A Confederação decidiu tomar uma medida judicial contra o Andes com a finalidade de coibi-lo, de uma vez por todas, de continuar agindo desta forma. Com o recurso negado, o Andes continua proibido de repetir os mencionados atos, sobre pena de multa diária de R$ 2 mil, em favor da Contee.

Veja abaixo a decisão da Justiça do Trabalho:

DJ 26/09/2014

TRT 10ª REGIÃO

Processo Nº RO-0000431-91.2014.5.10.0017

Relator Juiz – JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO

Recorrente Sindicato Nacional dos Docentes das

Inst. de Ensino Superior

Advogado Rodrigo da Silva Castro(OAB: 22829-N/DF)

Recorrido Confed Nac dos Trab de Estabelec de Ensino

Advogado Adailton da Rocha Teixeira(OAB:

19283-N/DF)

DECISÃO:

ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o

contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório e

não conhecer do recurso por falta de alçada, nos termos do voto do

Relator.

Brasília, sala de sessões (data do julgamento).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 79001

1567/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 14

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014

JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO

Juiz Convocado

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