Sinproep-DF obtém mais uma vitória e sindicato patronal é condenado por litigância de má-fé
No dia 23 de outubro, como mostrado aqui pelo Portal da Contee, os professores e professoras do ensino privado do Distrito Federal conquistaram uma importante vitória no julgamento do dissídio coletivo. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região fixou 12% de reajuste e recompensação de perdas salariais para toda a categoria, a ser calculado sobre os salários do período de maio de 2013 a abril de 2014, e mais 11% desde maio de 2014 a abril de 2015.
Agora foi a vez de o Tribunal julgar os embargos de declaração impetrados pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinepe-DF). Segundo a assessoria do TRT 10ª Região, a Corte conheceu em parte os embargos de declaração, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-lhe provimento. “Foi aplicado ao Sinepe-DF multa por litigância de má-fé e multa por uso de embargos manifestamente protelatórios, além de ter sido determinado que a OAB seja oficiada para fins disciplinares pertinentes”, diz o texto da assessoria.
Valorização
A Contee volta a destacar a importância da decisão para a luta nacional por isonomia salarial entre as professoras e professores que atuam na educação infantil e na primeira fase do ensino fundamental e os demais níveis. Isso porque, além do estabelecimento dos reajustes, a decisão de 23 de outubro alavancou os pisos salariais em 20% para os professores da educação infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, 10% quem atua do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, e 15% para os do ensino médio e ensino fundamental de jovens e adultos.
Foi determinado ainda que os valores deveriam ser pagos corrigidos, no máximo em seis parcelas consecutivas, observadas as compensações em relação aos profissionais que já receberam aumentos voluntários das escolas. No julgamento, também ficou definido o pagamento de duas horas semanais para remunerar as atividades desenvolvidas fora da sala de aula. E os professores irão receber, a título indenizatório (abono salarial ou participação nos lucros e resultados), duas parcelas anuais de 6% do salário: a primeira ainda em 2014, e a segunda em 2015.