Juiz federal de Piracicaba suspende ensino à distância da Unar, de Araras

Para o magistrado, a instituição não tem condições mínimas de qualidade. Desde 2010, centro é alvo de investigações por parte do Ministério Público.

Uma liminar proferida pelo juiz federal Osias Alves Penha, substituto da 1ª Vara Federal em Piracicaba, no interior de São Paulo, determinou a suspensão das atividades de ensino superior à distância do Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson (Unar) nesta segunda-feira (19). Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Desde o ano passado, a Unar é alvo de investigações por parte do Ministério Público Federal (MPF) em Piracicaba, após denúncias de diversas irregularidades no oferecimento de educação à distância da instituição, além da baixa qualidade do ensino e falta de estrutura mínima para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. O MPF é autor da ação civil pública de 2011.

Renovação

A decisão também determina que o Ministério da Educação (MEC) não renove o credenciamento da Unar para os cursos à distância, bem como deixe de reconhecê-los. De acordo com o MPF, a universidade estava credenciada para oferecer educação à distância em apenas dois pólos de apoio presenciais, um em sua própria sede, localizada em Araras, e o outro na capital.

No entanto, foi constatado que a entidade utilizou-se de cerca de 113 “escritórios de apoio” espalhados em diversas cidades dos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo que funcionavam sem credenciamento. O Centro é mantido pela Associação Educacional de Araras.

Outra decisão da liminar é que os alunos que optarem pela transferência do local têm o direito de receber os documentos necessários para a transação em 30 dias a partir da solicitação do pedido na universidade.

Ministério da Educação

Uma nota técnica emitida pelo MEC em relação à condição dos pólos presenciais confirmou que a tutoria à distância é deficiente e o contato com o tutor presencial se processa em níveis considerados insuficientes.

Além disso, “a falta de biblioteca adequada, de laboratórios de informática e outros espaços físicos adequados constituem irregularidades graves que prejudicam o direito constitucional dos estudantes de contarem com um curso de graduação na modalidade EAD de qualidade.”
Para o juiz Osias Alves Penha, “seria uma temeridade permitir que a Unar continue oferecendo cursos superiores à distância, vez que os elementos constantes dos autos sinalizam, de forma eloquente, que atualmente a referida instituição não consegue oferecer condições mínimas de qualidade para esta modalidade de ensino”.

MPF

O MPF informou que ainda não foi intimado formalmente da decisão. “Ainda não tive vista dos autos e, após consultar pela internet, achei adequada a decisão do juiz. Se houver prova que a Unar não cumpriu a decisão judicial, o juiz ainda poderá decretar a intervenção do local proposta por mim”, disse a procuradora da República, Heloisa Maria Fontes Barreto. O MPF só saberá do não cumprimento das decisões se os alunos comunicarem ao MPF.

Unar

A Unar informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já foi notificada da decisão sobre a liminar, mas “está ciente de que funciona dentro dos padrões exigidos pelo MEC”. A assessoria de imprensa informou, ainda, que os advogados do centro universitário “já estão tomando as decisões para esclarecer dúvidas junto à Justiça”. A instituição poderá recorrer da decisão favorável à liminar.

Aos alunos, a Unar pede tranquilidade e diz que “tudo será resolvido”. A assessoria encerra dizendo: “respeitamos o Ministério Público Federal, mas temos convicção de que estamos dentro da legalidade”.

Fonte: G1

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo