CCJ da Câmara aprova PL que proíbe cursos de graduação EaD para profissões de saúde e educação física

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de junho de 2026, o Projeto de Lei nº 5.414/2016, que proíbe a oferta de cursos de graduação a distância para todas as profissões da área da saúde, incluindo a educação física.
De autoria do ex-deputado e atual senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta teve parecer favorável do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e representa um marco na defesa da formação presencial e de qualidade no Brasil.
A medida é importante para a garantia do direito à saúde, previsto constitucionalmente, que depende diretamente da qualidade da formação das trabalhadoras e dos trabalhadores que atuam no setor. O relator Orlando Silva destacou que os cursos da área exigem o desenvolvimento de habilidades ligadas ao contato direto com pacientes, materiais biológicos e ambientes clínicos. Segundo ele, “mesmo que preveja momentos práticos, pode se mostrar deficiente em proporcionar a experiência supervisionada indispensável para a segurança do paciente e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de saúde”.
A tramitação ocorreu em caráter conclusivo, o que significa que o texto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Conselhos e entidades representativas, como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), manifestaram apoio à aprovação.
A decisão é um avanço na defesa da qualidade da formação profissional e reforça a importância de atividades presenciais, práticas supervisionadas e preparação adequada para garantir a segurança dos serviços prestados à população.
A aprovação na CCJ é resultado da luta histórica das entidades sindicais e dos conselhos profissionais que defendem a presencialidade como condição indissociável da formação de qualidade. A educação a distância, quando aplicada a áreas que exigem práticas supervisionadas, contato humano e manejo de tecnologias específicas, representa um risco à sociedade. A formação profissional não pode ser tratada como mercadoria, nem as trabalhadoras e os trabalhadores da educação podem estar submetidos a lógicas de mercado que privilegiam a escala em detrimento da qualidade.
Cabe agora ao Senado Federal manter esse entendimento. Defender o ensino presencial nas profissões da saúde é, antes de tudo, defender o direito da população a um atendimento digno, seguro e de qualidade.
Por Antônia Rangel





