Sinpro Pernambuco – Direito de Resposta

O Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco (SINPRO/PE) vem por meio desta esclarecer à toda sociedade pernambucana sobre o fato que repercutiu na última segunda-feira (11), em virtude de uma matéria publicada por alguns sites dando conta de que um advogado teve a sua entrada proibida na sede desta entidade de classe.

Primeiramente, sobre esse fato, a entidade lamenta pelo mal-entendido e entende como um caso particular, não se configurando como corriqueiro nos processos de homologação das rescisões de contrato de trabalho. Circunstância essa que infelizmente acarretou na inquietação de um respeitável operador do direito, fazendo-o interpretar como uma prática impeditiva do exercício da função advocatícia.

Entretanto, o SINPRO PERNAMBUCO, reconhecendo a legitimidade profissional do Dr. Diego Luna, vem respeitosamente divergir de alguns apontamentos citados pela matéria veiculada em alguns sites, salientando que a entrada do advogado não foi proibida ou vetada pela gestão sindical.

Aproveitamos para reafirmar o respeito ao Estatuto do Advogado (Lei Nº 8906/1994) e da nossa Carta Magna (CF/1988), bem como asseverar que lutamos cotidianamente contra qualquer exercício de precarização e defendemos uma agenda que preza pelo trabalho decente. Nessa conjuntura não é de orientação dessa entidade obreira prejudicar ou impedir o trabalho de quaisquer trabalhadores que participam direta e indiretamente do cotidiano do SINPRO PERNAMBUCO.

Também é pertinente salientar que às homologações das rescisões contratuais de trabalho são prerrogativas legais dos sindicatos e em determinados casos do Ministério do Trabalho e Emprego, não cabendo, portanto ao poder judiciário. Entretanto, o SINPRO PERNAMBUCO entende que esse processo deve ser desempenhado com a máxima atenção e zelo, pois é nesse momento que precisamos fazer as devidas conferências sobre o pagamento das verbas rescisórias e o cumprimento dos prazos estabelecidos pela lei trabalhista e pela Convenção Coletiva de Trabalho. Para isso, contamos com um eficiente corpo jurídico que auxilia os professores nos momentos de homologação sempre que necessário, posto que é questão de honra para este sindicato o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Diante disso, novamente afirmamos neste esclarecimento que o fato ocorrido não passou de um mal-entendido, fato esse que foi resolvido no mesmo momento pelo advogado do sindicato, Dr. Paulo Azevedo, que se utilizando do diálogo fraterno conseguiu esclarecer qualquer dúvida ou litígio e encaminhou o advogado e filho da professora, autor da denúncia nos sites, para presenciar o processo de homologação.

Finalizando, ainda nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas que ainda restarem sobre o ocorrido.

Sem mais para o momento, agradece antecipadamente

HELMILTON BESERRA
Presidente do SINPRO PERNAMBUCO 

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