Abaixo as medidas que remetem às trevas!

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), entidade sindical de grau superior do sistema confederativo brasileiro, representante dos profissionais da educação escolar (professores e administrativos), tendo como uma de suas onze finalidades, insertas no Art. 3º do seu Estatuto Social, “defender as instituições democráticas, as liberdades individuais e coletivas, o respeito à justiça social e os direitos fundamentais, individuais e sociais”, sente-se no imperioso dever de cerrar fileira com aqueles que bradam contra os portentosos ataques, desferidos pelo recém empossado Governo Bolsonaro, contra os pilares do Estado Democrático de Direito, construído coletivamente, pelo esforço comum de todos quanto o cultuam, ao longo de décadas, de lutas sem tréguas, e concluído com a Constituição Federal de 1988.

Em menos de dez dias de sua posse, o governo Bolsonaro já consumou dois certeiros ataques contra a ordem democrática; como primeiro ato, por meio do Decreto N. 9661, de 1º de janeiro de 2019, subtraiu R$ 8,00 do salário mínimo projetado para este ano pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), fixando-o em R$ 998,00, contra o previsto de R$ 1.006,00.

Este ato gravíssimo deve ser analisado não pelo valor subtraído, em que pese este, multiplicado por 48 milhões – número de pessoas que tem como referência remuneratória o salário mínimo –, representar considerável montante financeiro, mas, sim, pelo que simboliza, que é a negação da valorização do trabalho humano, fundamento que dá suporte à ordem econômica (Art. 170, caput, da CF), e do próprio salário mínimo – quarto dos trinta e quatro direitos elencados pelo Art. 7º, da CF –, que visa à melhoria das condições sociais dos trabalhadores urbanos e rurais “… fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Com essa aparentemente inexpressiva subtração de valor monetário do salário mínimo, Bolsonaro diz, expressa e ostensivamente, aos trabalhadores que, no seu governo, não há lugar para os valores sociais do trabalho, e que as suas causas sociais serão tratadas, como questão de polícia, repetindo a quase secular cantilena de Washington Luís, último presidente da República Velha.

Como segundo ato, também do dia da posse, concretizado pela Medida Provisória (MP) N. 970, e com a mesma finalidade do primeiro, extingue o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), há mais de 88 anos símbolo maior, no âmbito administrativo, da proteção mínima aos direitos consagrados na CLT e em normas esparsas e convenções e acordos coletivos, no tocante à fiscalização de anotação na CTPS, salário, 13º salário, férias, saúde e segurança do trabalho condizentes com a dignidade humana.

A extinção do MTE se apresenta como senha autorizadora aos empresários inescrupulosos, que se contam aos milhares, que primam pelo desprezo absoluto à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho, para que, a partir dela, possam agir, sem amarras e sem limites, estabelecendo-se a selvageria nas relações de trabalho.

Agora, para completar o desmonte das estruturas de proteção mínima dos trabalhadores e de seus direitos, Bolsonaro pugna pelo fim da Justiça do Trabalho, que, há mais de 78 anos representa a última trincheira institucional do que o STF chama de padrão mínimo civilizatório.

Sem a Justiça do Trabalho, com a estrutura e com as atribuições que lhe competem, ditadas pelo Art. 114, da CF: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II as ações que envolvam exercício do direito de greve; III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei, os valores sociais do trabalho e os direitos fundamentais sociais a eles inerentes” nada mais serão do que meras formalidades constitucionais.

Sem a Justiça do Trabalho, com as atribuições retrodescritas, não subsistirá Estado Democrático de Direito. Por isso, essa Justiça se reveste da condição de cláusula pétrea, insuscetível de esvaziamento e de extinção.

As medidas já tomadas e as anunciadas pelo Governo Bolsonaro representam colossal estelionato eleitoral; além de ferirem de morte a CF, que ele jurou respeitar, nenhuma delas consta do seu “Plano de Governo”, onde afirma que a “Constituição foi feita por representantes eleitos pelo povo. Ela é a LEI MÁXIMA E SOBERANA DA NAÇÃO BRASILEIRA”.

Vejam quanta hipocrisia de um governo que já nasceu com cheiro de mofo e de retrocesso social, nunca dantes visto, nem sequer pugnado.

Não ao retrocesso político e social! Em defesa da ordem democrática e do Brasil, abaixo as medidas que os remetem às trevas.

Brasília, 9 de janeiro de 2019

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

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