SinproSP: Como pedir demissão no início do ano letivo
Precisa pedir demissão no final do recesso ou início das aulas, pois, surgiu um imprevisto, recebeu uma nova proposta de emprego ou por algum outro motivo e procura orientações de como proceder? O SinproSP esclarece algumas dúvidas e apresenta modelos de cartas de demissão.
Se este é o seu caso, vale o que determina a CLT (ao contrário do pedido de demissão no final do ano, que é regulamentado na Convenção Coletiva). Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.
Se você tiver que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas atenção: o empregador não é obrigado a liberá-lo do trabalho.
Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa de no valor de seu salário. O valor é deduzido das verbas rescisórias*. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada.
Atenção: faça sempre em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola
*Verbas rescisórias: salários até a demissão, 1/12 de 13º proporcional (se a demissão for comunicada a partir de 15/01) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, quando devidas. |
Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio
Modelos de carta de demissão
>>Carta de demissão com cumprimento do aviso prévio