SinproSP: Como pedir demissão no início do ano letivo
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Precisa pedir demissão no final do recesso ou início das aulas, pois, surgiu um imprevisto, recebeu uma nova proposta de emprego ou por algum outro motivo e procura orientações de como proceder? O SinproSP esclarece algumas dúvidas e apresenta modelos de cartas de demissão.
Se este é o seu caso, vale o que determina a CLT (ao contrário do pedido de demissão no final do ano, que é regulamentado na Convenção Coletiva). Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.
Se você tiver que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas atenção: o empregador não é obrigado a liberá-lo do trabalho.
Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa de no valor de seu salário. O valor é deduzido das verbas rescisórias*. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada.
Atenção: faça sempre em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola
*Verbas rescisórias: salários até a demissão, 1/12 de 13º proporcional (se a demissão for comunicada a partir de 15/01) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, quando devidas. |
Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio
Modelos de carta de demissão
>>Carta de demissão com cumprimento do aviso prévio