Fepesp: Escola deu férias? Então não pode trabalhar em casa
Se a escola impôs férias neste período de suspensão de aulas para combate ao vírus, fique alerta: denuncie ao Sindicato (ou avise aqui, na caixa de comentários, abaixo) qualquer convocação para trabalho remoto ou comparecimento à escola
Desde que foi decretada a suspensão de aulas, para que professores integrassem o bom combate à expansão do coronavírus, advertimos que mexer nas férias coletivas de julho era má ideia. Ruim para estudantes, péssimo para professores e uma bagunça no planejamento letivo das escolas.
(E você pode pressionar seu deputado a rejeitar a MP 927, veja aqui: https://bit.ly/2WUhvqF)
Agora, aviso muito importante: no período de férias não é permitido o trabalho.
A lei proíbe.
A MP 927 rasga alguns artigos da CLT, mas não todos. Em período de férias, o contrato de trabalho está suspenso!
Não é permitido por lei decretar férias e convocar as professoras e os professores para trabalharem durante esse período: adaptar cursos, preparar material online, gravar aulas, enquanto se está em casa. Em férias.
A MP editada por esse governo criou toda essa confusão: permite antecipar férias pagando só depois de um mês, pagar o adicional de 1/3 só em dezembro e bagunçar o calendário escolar e o seu planejamento pedagógico.
Os Sindicatos estão de olho, prontos para encaminhar os casos de descumprimento da lei ao Ministério Público do Trabalho. Fique alerta – e denuncie ao Sindicato qualquer tipo de convocação ao trabalho, remoto ou presencial.
A lei determina: férias é para descansar e, neste período conturbado, para cuidar da família, dos filhos, dos idosos e praticar a solidariedade e o espírito coletivo. E depois das férias forçadas voltaremos às aulas mais fortes, mais solidários, mais unidos.