Sinpro/RS alerta os professores para a assistência previdenciária
Com a reforma da Previdência, o planejamento previdenciário se tornou imprescindível para minimizar os graves prejuízos advindos da nova legislação, destaca o Sindicato
As recentes mudanças da lei previdenciária trouxeram uma série de dúvidas e insegurança aos segurados dos diversos regimes de previdência, em especial os vinculados ao Regime Geral (INSS). A preocupação mais urgente diz respeito às regras de transição aplicadas aos segurados que se encontravam em vias de obter o benefício, mas que, no entanto, somente implementariam o tempo exigido após promulgação da reforma.
Segundo Cássio Bessa, diretor do Sinpro/RS, no caso dos professores do ensino privado, a reforma da Previdência também os atingiu de forma muito dura, tornando-se fundamental que o docente planeje de forma eficiente qual o melhor momento para ingressar com seu pedido de aposentadoria.
O advogado Vinícius Cainelli, credenciado pelo Sinpro/RS, observa que, em momentos como esse, de significativas alterações na legislação previdenciária, assim como ocorreu quando da promulgação da EC Nº 20 (em 15.12.98), são comuns divergências tanto na aplicação das novas diretrizes, quanto na interpretação que o INSS dará a vários dos dispositivos previstos no novo texto.
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO – Neste contexto, mais do que nunca, o planejamento previdenciário se tornou imprescindível para minimizar os prejuízos advindos da nova legislação, não somente quanto ao melhor momento para ingressar com o pedido, mas, principalmente, visando a obtenção da melhor renda possível dentro das regras de transição previstas pelo novo sistema.
Atento a esta realidade, o Sinpro/RS mantém atendimento previdenciário especializado para seus associados, sem custos de consulta, no qual se realiza o estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico.
Em tempos de distanciamento social, o atendimento é realizado de forma on-line com os agendamentos realizados pelo telefone (51) 3237-2791 ou pelo WhatsApp (51) 98060.3579.