A democracia em risco: a quebra do veto ao PL nº 2.162/2023

A possível derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria (PL nº 2.162/2023), cuja votação foi pautada para o dia 30 de abril pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, recoloca o país diante de uma encruzilhada política e institucional. O que está em jogo neste momento não é apenas a manutenção ou rejeição de um ato administrativo do Poder Executivo, mas a definição de como o Brasil escolherá lidar com os crimes que atentaram diretamente contra a sua ordem democrática.

A decisão de pautar o veto, após semanas de articulações silenciosas nos corredores do Congresso Nacional, reaquece uma disputa de narrativas e de poder que atravessa as instituições da República desde os eventos de 2023. Esta votação representa um teste de estresse para a solidez do compromisso parlamentar com a estabilidade das instituições, exigindo uma reflexão sobre as consequências de se flexibilizar a resposta estatal diante de tentativas de ruptura constitucional.

O projeto aprovado pelo Congresso altera substancialmente o regime de progressão de pena previsto na Lei de Execução Penal, substituindo percentuais já consolidados por uma fórmula consideravelmente mais branda. Na prática, o PL nº 2.162/2023 resultaria na redução direta do tempo de cumprimento das condenações aplicadas aos responsáveis pelos ataques de 8 de janeiro.

O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, reafirmado em julgamentos recentes sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, sublinha que a resposta penal deve ser rigorosamente proporcional à gravidade da ameaça institucional. As análises técnicas demonstram que o impacto do projeto seria imediato sobre réus já condenados, contrariando a jurisprudência da Corte que veda o uso de manobras legislativas para esvaziar decisões judiciais definitivas. Trata-se de uma tentativa de reconfigurar o alcance da justiça penal, ignorando a gravidade dos atos que motivaram as sentenças originais.

A reação à aprovação deste projeto, ainda em 2025, deixou evidente o descontentamento de amplos setores da sociedade civil organizada. À época, movimentos sociais, coletivos democráticos e entidades sindicais, incluindo a Contee, organizaram manifestações contrárias à proposta, alertando para o risco iminente de uma anistia velada. Nas ruas e nos fóruns de debate, a pauta era clara: a democracia brasileira não poderia conviver com atalhos jurídicos que beneficiassem, de forma seletiva, os responsáveis pelos ataques às sedes dos Três Poderes.

A pressão popular repercutiu no Executivo, que optou pelo veto integral ao texto, sustentado pela interpretação de que leis de abrandamento penal não podem, sob hipótese alguma, servir para corroer a resposta institucional necessária a crimes contra a ordem constitucional. A Contee reafirma que a impunidade ou a leniência legislativa com atos antidemocráticos funciona como um convite para futuras investidas contra o Estado de Direito.

Um dos pontos mais críticos dessa movimentação parlamentar é a flagrante incoerência legislativa que ela revela. Conforme apontam os juristas Kamila Torri e André Carneiro, o Congresso Nacional aprovou, apenas em março de 2026, a Lei nº 15.358/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado), que elevou significativamente o rigor da execução penal e os percentuais para progressão de regime em crimes graves. É contraditório e juridicamente instável que, poucas semanas depois, o mesmo Legislativo busque derrubar um veto para instituir uma norma mais branda especificamente para crimes contra a democracia por meio do PL nº 2.162/2023.

Segundo a análise técnica dos especialistas citados, essa oscilação demonstra que a proposta não se baseia em uma política criminal sistêmica ou em estudos de segurança pública, mas em uma conveniência política momentânea que compromete a harmonia e a racionalidade do ordenamento jurídico brasileiro, gerando um cenário de incerteza sobre a real vontade do legislador. Além da incoerência, o PL nº 2.162/2023 carrega um nítido casuísmo político. Ao focar em dispositivos que beneficiam especificamente os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, a proposta abandona o caráter de generalidade e impessoalidade que deve reger a criação das leis em um Estado Democrático.

As consequências práticas seriam desastrosas: como demonstram as análises jurídicas especializadas, pelo princípio da lex mitior (lei penal mais benéfica), a nova regra retroagiria obrigatoriamente para alcançar fatos passados. Isso forçaria o Poder Judiciário a reabrir processos de execução penal já consolidados e transitados em julgado, gerando uma insegurança jurídica sistêmica e sobrecarregando as varas criminais com milhares de pedidos de revisão de penas que foram aplicadas com base em provas robustas e ritos processuais rigorosos. O efeito cascata dessa decisão atingiria a própria credibilidade do sistema de justiça.

Há também um impacto simbólico profundo que não pode ser ignorado. A democracia é sustentada por rituais de memória, e o 8 de janeiro tornou-se um marco histórico do que o país não deseja repetir. Revisitar esse marco com o objetivo de flexibilizar as punições aos responsáveis através da quebra do veto ao PL nº 2.162/2023 é, em última análise, uma tentativa de reescrever o significado histórico dos ataques.

Embora a derrubada do veto seja um instrumento previsto no processo legislativo formal, sua aplicação neste caso cria uma tensão normativa perigosa. Nessa dinâmica, a vontade política circunstancial de setores interessados na impunidade tenta se sobrepor à racionalidade jurídica e ao compromisso ético com a preservação da ordem constitucional. A mensagem transmitida à sociedade seria a de que a gravidade de um crime contra o Estado pode ser relativizada conforme a conveniência das maiorias parlamentares de ocasião.

O ano eleitoral intensifica ainda mais este cenário complexo, onde parlamentares avaliam custos políticos imediatos e enfrentam pressões de bases ideológicas divergentes. A votação do veto torna-se, assim, uma síntese das tensões que atravessam o Brasil: de um lado, o esforço contínuo de reconstrução democrática; de outro, a tentativa constante de relativizar atos antidemocráticos. A manutenção do veto ao PL nº 2.162/2023 não encerra a disputa política, mas reafirma que o país ainda reconhece a importância vital de responsabilizar quem atentou contra a sua integridade.

A Contee permanece vigilante e mobilizada, chamando o Congresso Nacional a agir com responsabilidade histórica. É imprescindível que a escolha do Legislativo reafirme o compromisso com a responsabilização, com a coerência das leis e com a integridade das instituições que sustentam a vida democrática da nação, impedindo que retrocessos jurídicos comprometam o futuro da nossa sociedade.

Por Antônia Rangel

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