Pensão para órfãos do feminicídio tem regras definidas pelo INSS
Regulamentação detalha acesso ao benefício criado em 2023 para proteger filhos e dependentes de mulheres assassinadas
Filhos e dependentes de mulheres assassinadas em crimes de feminicídio terão acesso a uma política de proteção social regulamentada pelo INSS. Publicada nesta sexta-feira (29), a Portaria nº 1.961 estabelece as regras para a concessão da pensão especial prevista em lei desde 2023.
O benefício, equivalente a um salário-mínimo, será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa busca reduzir os impactos econômicos deixados pela violência de gênero sobre crianças e adolescentes que perdem suas mães em decorrência desse crime.
A medida atende uma realidade que atinge centenas de famílias brasileiras todos os anos. Apenas no primeiro semestre de 2025, ao menos 683 crianças ficaram órfãs em consequência de feminicídios, segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina. No mesmo período, 950 mulheres foram vítimas desse tipo de crime no país.
Critérios para acesso ao benefício
O benefício não será restrito aos filhos biológicos das vítimas. A portaria inclui também enteados, menores sob guarda ou tutela e outros dependentes econômicos da mulher assassinada. Crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado também poderão ser contemplados, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
O pedido da pensão poderá ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentos pessoais do menor, comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e documentação que vincule o caso ao crime de feminicídio.
Entre os documentos aceitos pelo INSS estão auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração ou conclusão de inquérito policial, denúncia do Ministério Público e decisões judiciais que reconheçam a ocorrência do feminicídio.
Proteção aos beneficiários
A regulamentação também estabelece salvaguardas para impedir que pessoas envolvidas no crime tenham acesso aos recursos da pensão. Autores, coautores ou participantes do feminicídio estão proibidos de representar crianças e adolescentes no pedido do benefício ou de administrar os valores recebidos.
Nos casos em que os menores estejam acolhidos em instituições, a representação poderá ser feita pelos responsáveis legais das entidades, conforme determinação judicial. A portaria ainda assegura o direito à pensão para filhos e dependentes de mulheres trans quando o assassinato for enquadrado como feminicídio.
Quando houver mais de um beneficiário, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um dos dependentes perca o direito à pensão, sua cota será redistribuída entre os demais.
A regulamentação estabelece ainda que a pensão será destinada a menores de 18 anos e ficará condicionada à manutenção dos critérios de acesso ao benefício. O INSS fará revisões periódicas da situação das famílias, com base em informações do Cadastro Único e no andamento dos processos judiciais relacionados aos casos de feminicídio.
O pagamento poderá ser suspenso ou encerrado quando deixarem de existir as condições que deram origem ao direito.
Criada em 2023, a pensão especial busca amparar crianças e adolescentes que perdem suas mães em decorrência da violência de gênero. A regulamentação publicada pelo INSS define agora os procedimentos para acesso ao benefício e esclarece que ele poderá ser concedido inclusive em casos de feminicídios ocorridos antes da entrada em vigor da lei, desde que os dependentes ainda atendam aos requisitos previstos.
A medida representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes que, além da perda da mãe, frequentemente enfrentam o agravamento da vulnerabilidade econômica e social após o crime.
Por Natália Padalko





