Aprovada a primeira MP do Ajuste Fiscal

O Senado aprovou nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei de Conversão 3/2015, proveniente da Medida Provisória 665 de 2014. O texto da matéria versa sobre as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial.

A aprovação ocorreu após quase cinco horas de discussão em Plenário. Muitas foram as críticas ao texto e ao Ministro da Fazendo, Joaquim Levy, até mesmo por parte de senadores da base governista. Mesmo com a mobilização da oposição, se valendo de recursos regimentais para delongar a votação e rejeitar a matéria, todos os 11 destaques apresentados foram rejeitados.

Por uma margem apertada, 39 votos favoráveis a 32 votos contrários, o governo Dilma Rousseff conseguiu o apoio da maior parte de sua base, garantindo assim, a aprovação sem mudanças ao texto originário da Câmara dos Deputados, não necessitando o retorno para última análise a esta (o que poderia fazer com que a MP perdesse a validade por decurso de prazo, que vence agora no dia 1º de junho).

Os líderes do PMDB, do PT, do PDT, do PP, do PR, do PSD, do PCdoB orientaram suas bancadas a votarem favoravelmente à constitucionalidade da MP. Defenderam votos contrários à apreciação da MP as bancadas do PSDB, do DEM, do PPS, do PSB, do PPS, do PSC, do PSol e do PTB. No entanto, alguns senadores do PMDB e do PT não seguiram a orientação de seus partidos.

No PMDB, o próprio presidente Renan Calheiros, Roberto Requião (PR) e Ricardo Ferraço (ES) votaram contra a apreciação da MP e no PT, os senadores Lindbergh Farias (RJ), Walter Pinheiro (BA) e Paulo Paim (RS).

Em contrapartida, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que cogita deixar o partido, votou a favor da MP.

Novas Regras

Com o texto aprovado pelo Congresso, as novas regras estabelecem que será necessário ao trabalhador pelo menos 90 dias de trabalho no ano anterior para receber o benefício proporcional. Assim, ele receberá 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o pagamento de 13º salário.

Se tratando do seguro-desemprego, segundo o texto aprovado, o trabalhador será obrigado a comprovar que trabalhou por pelo menos 12 meses consecutivos para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. E, pela terceira vez, comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.

Para acesso ao seguro-defeso, o pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício. Ele terá direito ao seguro mesmo que já esteja recebendo outros benefícios provenientes de programas sociais do governo.

A votação que foi acompanhada por diversos sindicalistas, que protestavam nas galerias do Plenário do Senado contra a MP. O principal alvo dos sindicalistas eram os senadores do PT, que eram acusados de traição aos trabalhadores.

A matéria segue à sanção presidencial.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo