Centrais editam “Termo de autorregulação” sobre contribuição negocial ou assistencial
A fim de esclarecer e estabelecer regras razoáveis em relação à cobrança da contribuição negocial ou assistencial, as centrais sindicais editaram “Termo de autorregulação”, com propósito de orientar e também evitar abusos, excessos, a partir da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) relativo à constitucionalização da taxa assistencial
O documento firmou também “entendimento comum”, como por exemplo, “que as assembleias são soberanas na apreciação de todo o instrumento coletivo, cuja aplicação beneficia a toda a categoria (convenções coletivas) ou todas as pessoas empregadas da empresa (acordos coletivos), atinge todas as empresas do âmbito de negociação, compondo instrumento uniforme para sindicalizados e não sindicalizados, ocasião em que se dará a manifestação de vontade para a sua aprovação e oposição, inclusive ao relacionado ao desconto.”
E, ainda, “que práticas antissindicais de desinformação ou de incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto, em especial quando desvinculadas das condições reais das negociações coletivas e de seu resultado mediante a formalização de acordos e convenções coletivos, possam ser punidas.”
Leia a íntegra do “Termo de autorregulação das centrais sindicais”