Defender o Insaes é essencial porque educação não é mercadoria!
O prazo para a apresentação de emendas, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, ao Projeto de Lei 4.372/2012, que cria o Instituto de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes), começou na última segunda-feira (12) e segue até a próxima semana. No entanto, em apenas dois dias, a matéria já recebeu 30 propostas de modificações no colegiado, sendo que algumas, mais uma vez, tentam desconstruir o papel do Insaes como instrumento para assegurar ao Estado condições de exercer seu papel de zelar pela qualidade da educação, tanto pública quanto privada, essencial para um projeto de desenvolvimento e soberania nacional.
Das 30 emendas, seis foram apresentadas pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), sete pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e 14 pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). A coordenadora da Secretaria de Assuntos Institucionais da Contee, Nara Teixeira de Souza, vai analisar de forma aprofundada todas as propostas de alteração. No entanto, numa avaliação preliminar, já é possível detectar ataques ao PL, como uma nova tentativa de suprimir a palavra “supervisionar” das atribuições do Insaes – propondo, inclusive, a modificação da sigla para “Inaes”.
A tarefa de supervisão, contudo, é primordial para que o Insaes atue também no combate à mercantilização e à financeirização da educação. Ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica autorizou, ainda que com restrições, a fusão entre as empresas Kroton e Anhanguera e a compra da Uniseb pela Estácio. Além disso, na última segunda-feira, a Agência Reuters noticiou que, enquanto o mercado aguardava o aval para a maior fusão entre companhias de educação no Brasil, outros participantes do mercado preparava o terreno para novas aquisições, uma vez que o segmento de graduação continua aparecendo como o mais “promissor” (leia aqui a matéria “Empresas de educação buscam mais aquisições no Brasil”).
Para combater esse processo nefasto de financeirização e desnacionalização do ensino superior, o PL determina, entre as funções do Insaes, a prerrogativa de “aprovar previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino”. Esse dispositivo é primordial para garantir que qualquer fusão ou incorporação de empresas do setor passe por autorização prévia do órgão – e, por extensão, do Ministério da Educação –, e não apenas do Cade, uma vez que não se caracteriza como uma operação financeira qualquer, de compra e venda de mercadorias, mas como um direito constitucional de cada cidadão, cuja oferta é dever do Estado.
Nesse sentido, a Contee reitera os argumentos elencados em sua carta aberta em defesa da aprovação do Insaes: a proposta é fundamental para assegurar que a educação não continue sendo tratada como mercadoria.
Da redação