Desembargador afirma que a ‘deforma trabalhista de 2017’ se constitui hoje em um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento e à democracia do país

O Desembargador do TRT-4, Dr. Luiz Alberto de Vargas foi um dos magistrados que participaram do evento que exige uma urgente ação governamental em favor da classe trabalhadora

O Desembargador do TRT-4, Dr. Luiz Alberto de Vargas, também marcou presença no debate promovido no dia 12 de setembro pelo Fórum Sindical Ampliado (FSA), para o lançamento em escala nacional do movimento ‘REVOGA JÁ!’, por meio do qual, centenas de lideranças sindicais exigem uma urgente revogação das reformas liberais trabalhista e da previdência, implementadas pelos governos de Temer e Bolsonaro, em detrimento da classe trabalhadora, do sistema sindical, das estruturas de proteção sindical e da Justiça do Trabalho.

Na ocasião, o magistrado considerou que o que julga ter sido uma ‘deforma trabalhista de 2017’ se constitui hoje em um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento e à democracia do país, uma vez que é uma trava para o desenvolvimento nacional e precisa ser compreendido por toda a sociedade brasileira. “Isso não é uma questão só dos trabalhadores, mas interessa a todos. É preciso somar ao nosso movimento amplos setores da sociedade para que nossa luta seja gloriosa”, advertiu.

Dentre os aspectos mais deletérios da reforma trabalhista apontado por Vargas é a desconstrução do direito do trabalho. Conforme ele, o artigo 611-A da ‘deforma’ institui a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, a prevalência do que for acertado entre o sindicato dos trabalhadores e os sindicatos das empresas sobre a lei protetiva. “Isso é contrário às normas internacionais. Há denúncia contra o Brasil na Organização Internacional do Trabalho em relação a isso. Mas o STF está chancelando esse entendimento, o que é muito grave. É uma armadilha diabólica feita por essa ‘deforma’, pois esse artigo permite o rebaixamento do patamar protetivo no que se refere a jornada de trabalho, plano de cargos e salários, em termos de teletrabalho, etc.”, analisa o magistrado.

Outra atrocidade destacada por Vargas é o parágrafo 3 do artigo 614, por meio do qual se impede a ultratividade, o que significa que o sindicato é obrigado a tentar um acordo na convenção coletiva todo o ano além do que estabelece a prevalência do acordo sobre a convenção coletiva, induzindo os trabalhadores a fazerem acordo com as empresa, valendo mais que as convenções coletivas. ”Observem a perversidade. Isso enfraquece os sindicatos.  A reforma obriga os trabalhadores a perversa tarefa de rebaixar o seu próprio patamar protetivo, abaixo da lei. Imediatamente isso tem que ser revogado”, advertiu.

Mesmo hoje sendo possível incluir uma cláusula de contribuição assistencial na convenção coletiva para que se garanta a sobrevivência financeira dos sindicatos, Vargas denuncia a precarização sindical causada pela reforma de 2017.

Contudo, como entusiasta do ‘REVOGA JÁ!, para ele os sindicatos devem se unir para fazer campanhas de forma unida de modo que logre êxito em pressionar o Congresso Nacional pela revogação destas legislações liberais, bem como lutar pelo estatuto do trabalhador e pressionar o governo para que encaminhe as propostas apresentadas pelos trabalhadores, pois esse é um compromisso do Governo Lula, afinal, conforme ele, “Sem os trabalhadores não há democracia, nem progresso, nem desenvolvimento nacional, nem Brasil. É hora de os trabalhadores se unirem acima de qualquer diferença. Nesta caminhada para a esperança, cada vez mais temos que agregar mais gente e unir toda a sociedade civil, pois essa é uma luta de todo o Brasil e não apenas da classe trabalhadora”.

O debate do FSA teve mais de 550 entidades inscritas e contou com a participação dos também Desembargadores, Dr. Marcelo Ferlin D’Ambroso (TRT-4); Dr. Jorge Luiz Souto Maior (TRT-15 – aposentado); Dra. Brígida Joaquina Charão Barcelos (TRT-4) e Dra. Magda Barros Biavaschi (TRT-4 – aposentada).

Fetiesc

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