Em ofício ao STF, ministros do TST rebatem declarações de Gilmar
São Paulo – Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rebateram declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Justiça trabalhista. Em carta enviada à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, 18 ministros afirmam que Mendes agiu de modo “desprimoroso e preconceituoso”.
Durante palestra proferida no último dia 2, Gilmar Mendes disse que o TST “desfavorece as empresas em suas decisões”. Mendes disse também que há aparelhamento da Justiça do Trabalho por “segmentos do modelo sindical” e que o tribunal defende trabalhadores além do necessário.
No dia seguinte, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já havia reagido. As declarações do ministro, segundo a entidade, “revelam elevado grau de desconhecimento sobre a Justiça do Trabalho, sua jurisprudência dominante, a estrutura do TST, bem como não primam pela observância da cortesia e uso da linguagem respeitosa para com os membros da Magistratura”. A entidade disse ainda esperar que um tempo de divisão entre juízes contra empresas e porta-vozes do poder econômico não se instaure no Brasil. “A nação não precisa de maniqueísmos dessa ordem.”
Agora foi a vez de os ministros da Justiça do Trabalho manifestarem “desconforto profissional e pessoal” com as declarações e repudiam as falas de Gilmar Mendes sobre parcialidade das decisões do tribunal.
De acordo com a carta, os ministros “creem que palavras mediante as quais se busque amesquinhar e depreciar a atuação do Tribunal Superior do Trabalho não apenas não tornam melhor quem as profere, como também em nada elevam e em nada edificam as instituições”.
A manifestação de repúdio foi assinada pelos ministros João Oreste Dalazen, Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Lelio Bentes, Luiz Philippe de Mello Filho, Caputo Bastos, Márcio Eurico Amaro, Walmir da Costa, Maurício Godinho, Kátia Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Arantes, Hugo Scheuermann, Alexandre Belmonte, Cláudio Brandão, Douglas Rodrigues e Maria Helena Mallmann.
Íntegra do documento entregue a Cármen Lúcia
Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho infra-assinados, sumamente honrados, dirigem-se a Vossa Excelência na condição de Chefe do Poder Judiciário Nacional, para expor e ponderar o seguinte, em face da recente manifestação pública desairosa do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes sobre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho:
1. Lastimam sobremodo o conceito desprimoroso e preconceituoso emitido por Sua Exca. sobre os integrantes de um Tribunal Superior da República, mormente quando emanado de membro do Supremo Tribunal Federal, de quem seria legítimo esperar, por suas elevadas responsabilidades, tratamento respeitoso e cortês, aliado à temperança verbal e de conduta;
2. Repudiam e deploram a condição de parcialidade em desvafor do Capital que se atribuiu ao Tribunal Superior do Trabalho, absolutamente injusta, decerto fruto de desinformação ou, o que é pior, de má informação;
3. Ponderam que, no exato ano em que comemora 70 (setenta) anos de história, o Tribunal Superior do Trabalho continua desfrutando de notório reconhecimento pelo relevantíssimo papel social e político que desempenha, ao atuar de forma equilibrada e parcimoniosa, quase como fundamental para a própria subsistência da economia capitalista e para a uniformização da jurisprudência trabalhista no plano nacional;
4. Expressam, pois, indignação, constrangimento e inquietação ante a ofensa gratuita que lhes foi irrogada;
5. Creem que palavras mediante as quais se busque amesquinhar e depreciar a atuação do Tribunal Superior do Trabalho não apenas não tornam melhor quem as profere, como também em nada elevam e em nada edificam as instituições;
6. Consideram que manifestação desse jaez, bem ao contrário, muito além de macular o Tribunal Superior do Trabalho, enodoa, desprestigia e enfraquece o Poder Judiciário e cada um de seus juízes, prestando-se, assim a solapar o Estado democrático de Direito;
7. Creem, finalmente, que o limite da autoridade, máxime judiciária, em qualquer nível, repousa na lei e na razão, e creem igualmente que o respeito, a tolerância e o juízo devem pautar as relações entre as instituições e as pessoas em uma sociedade civilizada, até por uma imposição da inteligência.