Financiamento sindical: subsídio ao primeiro ciclo de debates do Seminário Contee/CES

Debate está lançado. São inúmeras as possibilidades de alavancar as finanças sindicais. Para isso é preciso o emprego de reflexão coletiva e sustentável, para dar cabo da penúria que dragou a imensa maioria dos sindicatos Brasil afora

O debate em torno deste tema ganhou contorno capital depois da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que solapou a organização e a estrutura sindicais. Isto é, a “reforma” não foi para melhorar ou corrigir algo que estivesse em desacordo com os trabalhadores. A lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) teve o objetivo de tentar desmantelar o sindicalismo e as suas organizações e estruturas.

Assim, com o propósito de contribuir com este primeiro clico de debates, que se inicia com o Seminário Contee/CES, nesta quarta-feira (29), cujo propósito é debater o financiamento das entidades sindicais, a regulamentação do ensino privado e convenção coletiva nacional, a assessoria de comunicação produziu este texto, que trata da questão do financiamento da organização e da estrutura sindicais.

Diante da nova realidade, 6 anos depois do incremento nefasto da legislação que desprotegeu trabalhadores e tentou desmantelar os sindicatos, o movimento sindical procura agora construir alternativas ao chamado imposto sindical, que financiou a luta sindical até ser extinto, na sua forma compulsória. A Lei 13.467 entrou em vigor em novembro de 2017.

O projeto, PLC (Projeto de Lei da Câmara) 38/17, aprovado de forma definitiva pelo Senado em julho de 2017, retirou inúmeros direitos dos trabalhadores, além de produzir, inicialmente, a desorganização e, posteriormente, o desmantelamento de inúmeras entidades sindicatos.

A primeira e fundamental questão que se levanta, então, é que a extinção da contribuição compulsória não era ou foi para proteger os trabalhadores. Embora o discurso fosse este. O que a imensa maioria dos legisladores que aprovaram o projeto no Congresso queria era ferir de morte o sindicalismo.

Vamos aos números que evidenciam esse entendimento.

Pela nota Técnica 200, de dezembro de 2018, do Dieese, portanto 1 ano após a vigência da Lei 13.467/17 — Subsídios para o debate sobre a questão do Financiamento Sindical —, fica demonstrado ou evidenciado que os sindicatos, a despeito de quaisquer problemas ou críticas que se pudessem fazer sobre essas organizações, tinham a “metade (50%) dos trabalhadores sindicalizados”, que na ocasião da pesquisa realizada pelo Dieese “declararam que o motivo de sua sindicalização é o fato de os sindicatos serem defensores dos direitos dos trabalhadores e 20%, pelos serviços ofertados pelas entidades sindicais.”

“Ao serem indagados sobre a utilização dos serviços ofertados pelo sindicato, 21% responderam que os utilizam, e 79% afirmaram não utilizá-los. Dos que os utilizam, 40% usufruíam de atendimento jurídico; 42%, de convênio médico ou odontológico; e 40%, de atendimento médico ou odontológico.”

Pelos dados fornecidos pela pesquisa, observa-se a representatividade das entidades sindicais e que os recursos recolhidos por meio, principalmente, do chamado imposto sindical eram devolvidos em forma de serviços prestados à categoria.

Restrições às contribuições paraestatais

As restrições impostas aos 2 principais meios de arrecadação — as contribuições sindical e assistencial — tiveram o condão de inviabilizar quaisquer contribuições paraestatais.

Contribuição paraestatal era aquela que, sem integrar a administração do Estado, colaborava para realização de serviços com propósito à satisfação das necessidades coletivas.

Isso, segundo a Nota Técnica do Dieese, produziu contradição fundamental: “um sistema em que os trabalhadores têm acesso aos direitos produzidos e conquistados pelos sindicatos, mas a contribuição para a entidade é optativa”.

Contribuição Sindical: prévia e expressa autorização

O primeiro golpe foi por meio da Lei 13.467, que, ao decidir sobre a extinção da chamada contribuição sindical, não indicou nenhuma forma de transição. Simplesmente mudou abruptamente a regra.

“A Contribuição Sindical — mais conhecida como imposto sindical, que correspondia ao desconto, no mês de março de cada ano, de um dia de trabalho de todos os trabalhadores e cujo recolhimento era compulsório —, passa a depender de prévia e expressa autorização dos trabalhadores.”

Contribuição Assistencial: o segundo golpe

O golpe seguinte viria do STF, que decidiu que a chamada contribuição assistencial só seria devida pelos trabalhadores sindicalizados. Para os não sindicalizados, embora fossem beneficiados, os descontos em folha só seriam admitidos se fossem autorizados de forma prévia e expressa.

Era para desmantelar a estrutura sindical.

“A cobrança da Contribuição Assistencial — negociada em acordos e convenções coletivas de trabalho — está vetada para trabalhadores não sindicalizados, conforme decisão do Plenário Virtual do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459).”

Alternativa ao imposto sindical

Resta evidente, após 6 anos de contrarreforma trabalhista, que quaisquer formas de contribuições que sejam compulsórias não encontrarão guarida, nem no Congresso, nem tampouco no Supremo.

Daí a necessidade de regulamentar a contribuição negocial, que seria fruto do processo de negociação coletiva, aprovada em assembleia. Parece que isso está pacificado.

Todavia, precisa haver entendimento ainda quanto ao percentual de participação da categoria profissional ou econômica na assembleia para aprovar o desconto, inclusive dos não sindicalizados, a forma (híbrida, on-line ou presencial), o percentual e, por fim, se vai haver a possibilidade de oposição.

Outras formas de financiamento

Parece que está evidente também que as entidades sindicais — sindicatos, federações, confederações e centrais — não podem mais depender de apenas uma fonte de financiamento, ainda que esta seja certa e liquida.

Assim, é preciso empregar esforço e criatividade para fomentar outras formas de arrecadar. Por exemplo, os “saites” e portais das entidades precisam ser atraentes e com conteúdo bem feito, a fim de as entidades buscarem publicidade.

Para isso, as entidades terão a necessidade de montar departamentos comerciais, que se paguem. Assim, no mínimo, a comunicação dessas estarão asseguradas independentemente de crises financeiras.

Os departamentos jurídicos poderão dar assistência aos não sindicalizados por meio de pagamento mais módicos, se diferenciando das bancas ou advogados privados.

Cobrar, ainda que preços simbólicos, as homologações dos não sindicalizados.

Para a prestação de determinados serviços haveria carência, a fim de evitar que o trabalhador se sindicalize e, após resolver a demanda, se desfile do sindicato.

São inúmeras as possibilidades de alavancar as finanças sindicais. Mas para isso é preciso o emprego de reflexão coletiva e sustentável, para dar cabo da penúria que dragou a imensa maioria das entidades sindicais Brasil afora. O debate está lançado.

Marcos Verlaine

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