Governo deve apresentar proposta de regulação do trabalho com aplicativos no novo semestre

Ministro espera “sensibilidade’ das partes para elaborar projeto que possa ser encaminhado ao Congresso. Grupo de trabalho para esse fim foi instalado nesta segunda

O governo instalou nesta segunda-feira (5) o grupo encarregado de elaborar uma proposta de regulação para o trabalho com aplicativos. O desafio é considerável, devido à diversidade de posições. Ainda assim, o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, espera que o colegiado consiga apresentar um anteprojeto no começo do segundo semestre, para encaminhar ao Congresso.

Paritário, o grupo anunciado em 1º de maio e formado hoje tem 15 representantes do governo,15 dos trabalhadores e 15 dos empregadores. Na semana passada, o MTE e o escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) promoveram seminário para colher sugestões e tentar equalizar ideias sobre o tema.

Trabalho conjunto

“Acima de tudo, nós temos que valorizar o trabalho”, disse Marinho pouco antes de instalar o grupo, na manhã de hoje. “Temos a obrigação de pensar conjuntamente a construção de uma legislação que traga uma proteção para as partes, mas especial para o mundo do trabalho.” O ministro afirmou que esses trabalhadores não têm qualquer tipo de proteção social, como cobertura previdenciária, e são submetidos a jornada “extenuante”, o que favorece a ocorrência acidentes e doenças.

“Evidente que o prazo vai depender um pouco da eficiência (do grupo)”, disse Marinho. “Pedimos celeridade, esperamos que a gente consiga no início do segundo semestre ter uma proposta para oferecer ao parlamento. Esperamos que a gente tenha a sensibilidade para formatar uma proposta que acima de tudo dê reconhecimento remuneratório do valor desse trabalho.”

Negros e jovens

Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, reforçou a necessidade de regulação do setor. Segundo ele, 71% dos entregadores ciclistas na cidade de São Paulo (SP) são negros, jovens (75%) e com renda de aproximadamente R$ 936 por mês. “A maioria trabalha diariamente, sem folga semanal, entre nove e 10 horas por dia”, ressaltou. “Não estão tendo, portanto, acesso nem ao menos a direitos como férias, 13º salário, repouso semanal e limites de jornada, conquistados pela classe trabalhadora há mais de um século”. Ele participou da mesa de abertura, ao lado de Marinho, do secretário nacional de Economia Popular e Solidária, Gilberto Carvalho, e da vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel.

Por sua vez, as centrais sindicais apresentaram documento sobre o que consideram diretrizes para uma proposta de regulação. Confira abaixo.

  • Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada. Ou seja, não se trata de empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio
  • Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam condições mais vantajosas ao trabalhador
  • Direitos sindicais garantidos conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Constituição e dos demais dispositivos regulatórios, particularmente, os previstos na CLT
  • Negociação coletiva como caminho mais adequado para a regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em empresas-plataforma
  • Autonomia do trabalhador para poder definir seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
  • Vínculo de trabalho definido conforme legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais conforme disposto na CLT e regras estabelecidas em negociação
  • Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o logout na plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo limitada a oito horas diárias e 48 semanais, com direito a hora extra
  • Seguridade social, com filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronais conforme tributação pertinente atualmente no setor de atividade ao qual a empresa está vinculada
  • Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem como regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual realizada por meio de negociação coletiva
  • Transparência nos critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço etc., garantindo-se que a alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva, bem como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente submetidos à auditoria de órgãos especializados do poder público
  • Saúde e segurança: condições garantidas conforme a atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já existentes pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções coletivas
  • Exercício e processo de trabalho: as condições de trabalho devem seguir as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes e regras específicas devem ser definidas em negociação coletiva com as empresas. Além disso, deve-se criar um cadastro único dos trabalhadores que executam atividades nas plataformas

Com informações da CUT e do TST

RBA

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