Lula amplia proteção às mulheres e endurece regras para big techs
Decreto estabelece resposta rápida a conteúdos misóginos, obriga ação contra ataques coordenados e reforça deveres das plataformas
As plataformas digitais passaram a ter novas obrigações para combater a violência contra mulheres na internet. Entrou em vigor o Decreto nº 12.976/2026, que estabelece prazos para a remoção de conteúdos ilícitos, amplia a responsabilização das empresas e determina medidas para conter ataques coordenados, discursos misóginos e o uso de inteligência artificial na produção de imagens íntimas falsas.
O decreto entra em vigor em um momento de crescimento dos ataques contra mulheres no ambiente digital e amplia a atuação das plataformas diante desse cenário. A regulamentação, no entanto, enfrentou resistência no Congresso: parlamentares da oposição apresentaram propostas para derrubar a norma antes mesmo de sua implementação completa.
Com a nova regulamentação, plataformas que hospedam conteúdo de terceiros passam a ter deveres específicos de prevenção, transparência e resposta às denúncias. Entre as mudanças estão a definição de prazos para retirada de conteúdos ilícitos, a obrigatoriedade de impedir a republicação de imagens íntimas removidas, a adoção de medidas contra ataques coordenados a mulheres e a responsabilização das empresas em casos de falha sistêmica na prevenção e no enfrentamento da violência digital.
Prazos para retirada de conteúdo
Uma das principais mudanças é a criação de prazos obrigatórios para a remoção de conteúdos considerados ilícitos. Imagens íntimas divulgadas sem consentimento, vídeos de nudez e montagens produzidas com inteligência artificial (os chamados deepfakes) deverão ser retirados do ar em até duas horas após a notificação da vítima ou de autoridade competente.
Nos casos de ameaças, violência psicológica, discurso de ódio misógino e violência política de gênero, as plataformas terão até seis horas para adotar providências. Para as demais situações de violência contra mulheres previstas no decreto, o prazo máximo será de 24 horas.

A norma também determina que, uma vez removido, o conteúdo seja identificado digitalmente para impedir sua republicação automática, reduzindo a revitimização causada pela circulação repetida desse material.
Plataformas terão de agir antes mesmo da denúncia
O decreto avança ao exigir atuação proativa das empresas diante de ataques coordenados contra mulheres e as plataformas deverão adotar medidas técnicas para reduzir o alcance desses conteúdos, sobretudo quando atingirem mulheres expostas em razão de sua atividade profissional ou política. Isso inclui jornalistas, pesquisadoras, lideranças sociais, comunicadoras e parlamentares.
Na prática, o texto reconhece que campanhas de assédio organizadas nas redes produzem efeitos que vão além de casos individuais e podem comprometer a participação de mulheres na vida pública, exigindo respostas rápidas das empresas responsáveis pelos serviços digitais.
Inteligência artificial entra na regulamentação
Outro eixo da norma é o combate ao uso abusivo da inteligência artificial. Além da remoção acelerada de conteúdos manipulados, o decreto determina que plataformas desenvolvam mecanismos para impedir que seus próprios serviços sejam utilizados para criar imagens íntimas falsas de terceiros.
A medida responde ao crescimento dos casos de deepfakes de caráter sexual, utilizados para constranger, intimidar e silenciar mulheres em diferentes espaços, inclusive na política e no jornalismo.
Responsabilidade das big techs
O decreto também endurece as regras sobre a responsabilidade das plataformas quando houver falha sistêmica na prevenção e retirada de conteúdos ilícitos relacionados à violência contra mulheres. A norma deixa claro que o problema não é a existência isolada de uma publicação criminosa, mas a ausência de mecanismos eficazes para impedir sua disseminação em larga escala.
Além disso, as plataformas passam a ser obrigadas a manter canais permanentes e acessíveis de denúncia, informar os fundamentos de suas decisões e divulgar os serviços públicos de atendimento às vítimas, como a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também acompanhará o cumprimento das novas obrigações.
Enfrentamento à violência digital
O decreto considera violência contra mulheres no ambiente digital qualquer conduta ilícita motivada por questões de gênero que provoque danos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais, econômicos ou políticos por meio de tecnologias digitais.
Na prática, a norma alcança situações como a divulgação não autorizada de imagens íntimas, perseguição on-line (stalking), importunação sexual em ambientes virtuais, discursos de ódio, violência política de gênero e a criação de conteúdos manipulados por inteligência artificial, como os deepfakes de caráter sexual.
A regulamentação entra em vigor em um contexto de crescimento da misoginia nas redes sociais. Levantamento do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), identificou 123 canais brasileiros no YouTube dedicados à disseminação de conteúdos misóginos, que reúnem mais de 23 milhões de inscritos. O estudo também mostrou que 90% dos canais mapeados em 2024 permanecem ativos, indicando a persistência desse tipo de conteúdo e os desafios para sua moderação.
Ao estabelecer deveres objetivos para as plataformas, o governo busca reduzir a demora na retirada de conteúdos ilícitos e enfrentar um cenário em que redes sociais e ferramentas de inteligência artificial vêm sendo utilizadas para ampliar campanhas de assédio, disseminar discursos de ódio e restringir a participação de mulheres nos espaços públicos e digitais.
Por Natália Padalko





