Mãe: fonte da vida, do amor, da coragem e da sabedoria

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

Como as normas heterônomas, que são aquelas baixadas pelo Estado – constituições, leis e decretos -, desde os primórdios sempre expressaram conflitos de classes e, via de regra, visam a manter os privilégios de umas em detrimentos de outras, convencionou-se, já em tempos imemoriais, que o seu texto deve ser técnico, frio, impessoal e desprovido de sentimentos e de poesia.

Esta regra, defendida com sofreguidão pelas classes privilegiadas e por seus asseclas como absoluta e inquebrantável, foi poeticamente quebrada, no Brasil, há exatos 83 anos, precisamente, aos 5 de maio de 1932, quando o presidente Getúlio Vargas baixou o Decreto N. 21.366, estabelecendo o segundo domingo de maio como sendo o dia consagrado às mães brasileiras.

O referido decreto, irrevogável por todo o sempre – que parece haver se inspirado em versos ainda não escritos do belíssimo poema do poeta gaúcho Mário Quintana, “Aula Inaugural”, assim esculpidos: “Fora do ritmo, só há danação; fora da poesia, não há salvação” -, dispõe:

“DECRETO Nº 21.366, DE 5 DE MAIO DE 1932

Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que vários dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e à comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano;

Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno;

Considerando que o Estado não pode ignorar as legítimas imposições da consciência coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, e do seu dever reconhecê-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem, força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano,

DECRETA:

Art. 1º O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETÚLIO VARGAS”.

Se a consagração de um dia dedicado às mães é, historicamente, recente, remontando-se ao início do século XX, o reconhecimento da mãe como ser superior e único, criador, inclusive, dos deuses, confunde-se com  própria história da humanidade.

Os gregos, com a sua inquietude, a sua precursora sabedoria que venceu a barreira dos séculos, em sua mitologia veneram Rhea, nada menos que a mãe dos deuses, portanto, o primeiro ser; os romanos, que se abeberaram, no quanto lhes fora possível, da cultura grega, atribuíam esta condição a Cibele.

Por estas sublimes razões, dando-se razão aos gregos e aos romanos, há de se reconhecer- e parece ser o único consenso entre todos os povos, de todos os tempos: que a mãe é fonte da vida, do amor, da coragem e da sabedoria, nos céus – para os que concebem e neles creem – e na Terra.

Assim foi e assim será pela eternidade afora.

Vivas às mães.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo