Para especialistas, pressão de Bolsonaro sobre Kajuru é crime de responsabilidade

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode ter cometido crime de responsabilidade ao pressionar o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) a mudar os objetivos da CPI da Covid e a fazer pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa é a avaliação de advogados, que citam a "lei do impeachment"

A fala foi divulgada pelo próprio congressista, que gravou conversa telefônica com o chefe do Executivo. Kajuru impetrou mandado de segurança na Corte pedindo que o presidente do Senado seja obrigado a dar prosseguimento a pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

A criminalista Paula Sion, sócia do Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, entende que está claro no diálogo a tentativa de Bolsonaro intervir tanto no Legislativo (para ampliar o espectro da CPI), como no Judiciário (propondo pressionar os ministros com um possível pedido de impeachment contra eles a fim de barrar a instauração da CPI). “A tentativa de interferência no Judiciário soa ainda mais grave, pois propõe a intimidação dos ministros da mais alta Corte de Justiça do país. A meu ver, caberia investigar, sim, crime de responsabilidade. Pois a Lei 1.079/50 tipifica a conduta do presidente que atente contra o livre exercício dos outros poderes da República”, opina.

Bruno Salles, membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e também sócio do Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, concorda com a colega ao mencionar o artigo 4º, inciso II, da Lei 1.079/50.

“São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados. Na medida em que ele tenta interferir no processo de criação da CPI, pode-se considerar que tentou influir no livre exercício do Poder Legislativo. Por outro lado, tendo em vista que solicitou ao senador providências para pressionar ministros do STF com pedido de impeachment contra eles, pode também se compreender que atentou contra o livre exercício do Poder Judiciário. Cabe ao Parlamento investigar e decidir se esses atentados ocorreram ou não”, explica.

Salles não descarta a possibilidade de crime comum. “Sem prejuízo, saindo da esfera dos crimes de responsabilidade e adentrando os crimes comuns, o art. 4º, inciso I, da Lei 1.579/52 (lei que regulamenta as CPIs), considera crime a conduta de “impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros”. Nesse caso, caberá à Procuradoria-Geral da República opinar sobre configuração ou não da conduta delituosa”, complementa.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em direito penal e econômico pela USP, considera “evidente” o crime de responsabilidade. “O presidente busca tratativas com o parlamentar para prejudicar a evolução dos trabalhos de apuração da CPI e para criar um ambiente de constrangimento para o STF. Trata-se de mais um dos inúmeros crimes praticados pelo presidente. E, em minha visão, crime extremamente grave e que deveria ensejar a abertura de processo de impeachment”, diz.

Mundo real

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni considera improvável o impeachment de ministros do STF. “O processo de impedimento de um ministro da Corte Suprema brasileira é dificultoso, dada sua natureza político-jurídica, cuja previsão dos crimes em espécie e seu procedimento estão descritos na Lei 1.079/50. Vale dizer, a deflagração do ‘impeachment’ de membro do STF é permitida a qualquer cidadão, mediante a formalização de denúncia perante o Senado Federal, com a finalidade de apurar-se o cometimento de crime de responsabilidade passível da pena de perda do cargo e inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública”, esclarece.

Abdouni também aponta possibilidade de crime de responsabilidade na postura do presidente. “Efetivamente, é anacrônica a postura do presidente Bolsonaro ao tentar interferir diretamente junto um membro do Senado Federal (Jorge Kajuru) com o fito de pressionar o STF, por via transversa, a conferir andamento a um processo de ‘impeachment’ de um ministro daquela Casa de Justiça, a retratar a qualidade antirrepublicana de sua manifestação, que ganha contornos de crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, na forma da Lei 1.079/50, artigo 4º, II”, afirma.

Rodrigo Faucz Pereira e Silva, criminalista, professor de Processo Penal da FAE e habilitado para atuar no Tribunal Penal Internacional, não considera plausível o impeachment de um ministro do STF, principalmente considerando os casos que estão em evidência ultimamente. “Não há nenhuma flagrante ilegalidade nas decisões em discussão. Fica evidente que se trata de retaliações por conta de insatisfações pouco republicanas”, comenta.

Ainda segundo Faucz, o fato de o chefe do Poder Executivo cobrar um membro do Poder Legislativo a pressionar o Poder Judiciário denota a ausência de responsabilidade democrática dos envolvidos. “Além deste fato não ter respaldo legal, pode-se caracterizar como crime contra o livre exercício dos poderes constitucionais”, finaliza.

Revista Consultor Jurídico

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