Passa na CDH projeto que tipifica o crime de racismo na internet

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 518/2015 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na quarta-feira (11). A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto propõe que a veiculação de informações que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, na rede Internet, ou em outras redes destinadas ao acesso público, deverá se tornar crime com pena de um a três anos de reclusão e multa. O projeto também atribui ao juiz o poder de determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, a interdição das mensagens ou páginas que veiculem o conteúdo ilícito.

O relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), apresentou análise favorável à matéria. Ele lembra que o Direito Penal exige a exata adequação da conduta ao tipo penal para que seja caracterizado o crime. Nesse sentido, o PLS 518/2015 elimina questionamentos sobre o aumento da pena para o agente que não utilize meios de comunicação social ou publicação tradicional, mas divulgue conteúdo discriminatório ou preconceituoso na internet, inclusive por mensagens de cunho privado.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) acredita que a aprovação do PLS 518/2015 virá para contribuir no combate ao preconceito racial e de outras naturezas que contaminam nossa sociedade e encontraram na internet campo livre para sua perpetuação na forma de brincadeiras negativas e ofensas implícitas em diversas mensagens compartilhadas diariamente em redes sociais de grande alcance.

A Contee espera que o PLS 518/2015 seja aprovado e aponta a importância de movimentar a base sindical de cada parlamentar para que o projeto se torne lei.

Com informações da Agência Senado

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