Projeto de lei que amplia uso de armas de fogo pode favorecer milícias, diz MPF

Pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que amplia o uso de armas de fogo é considerado inconstitucional pelo Ministério Público Federal (MPF). Em nota técnica enviada ao Congresso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF apontam uma série de críticas ao texto

“Se aprovada, a nova legislação representará o fim do Estatuto do Desarmamento. Trata-se de um novo Estatuto para armar a população, com os riscos de aumento exponencial da violência letal por arma de fogo no País”, alerta o documento assinado pela procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat; pelo procurador federal dos direitos do cidadão adjunto, Marlon Alberto Weich; e pelo coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, Domingo Sávio Dresch da Silveira.

Um dos pontos criticados pelo MPF é o fim da declaração da efetiva necessidade da arma, uma das exigências previstas no Estatuto do Desarmamento para a Polícia Federal conceder o registro. “Nas sucessivas alterações à regulamentação da Lei 10.826 promovidas ao longo deste ano, o governo tem buscado afastar essa exigência, por distintos mecanismos – medida cuja ilegalidade vem sendo reiteradamente evidenciada”, diz a nota. Com o projeto de lei na Câmara, o requisito é abolido completamente.

Para o MPF o número de armas permitido é “absolutamente desproporcional em relação ao que se poderia supor como necessário para a defesa pessoal”. Segundo o substitutivo, um cidadão comum poderá ter até 6 armas. No caso de agentes públicos, o número sobe para até 10 armas. Para os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), o limite é de 16.

Mesmo sem a aprovação do projeto de lei, a política armamentista do governo de Jair Bolsonaro já provocou um aumento na compra de armas. Foram 8 decretos neste ano. De acordo com dados da Polícia Federal, 36.009 novos armamentos foram registrados entre janeiro e agosto. Em setembro, o total de registros ativos de armas no País expedidos pela PF já havia ultrapassado a marca de 1 milhão, ante os 678.309 de dezembro do ano passado, segundo dados obtidos pelo Instituto Igarapé.

O projeto de lei 3723/19 foi enviado à Câmara pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, em 25 junho. No dia seguinte, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgaria duas ações que contestavam a constitucionalidade de decretos presidenciais que amplia a posse e o porte (permissão para transporte) de armas desde janeiro. Após a movimentação do governo, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, retirou os processos da pauta do plenário.

A proposta em discussão na Câmara tramita em regime de urgência e não foi debatida em comissões. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), reúne uma série de propostas sobre o tema e tem provocado divergência entre líderes partidários.

Mesmo sem a aprovação do projeto de lei, a política armamentista do governo de Jair...
Mesmo sem a aprovação do projeto de lei, a política armamentista do governo de Jair Bolsonaro já provocou um aumento na compra de armas. Foram 8 decretos neste ano.

Porte de armas

Outro ponto criticado pelos procuradores é a ampliação do porte de armas. O texto em discussão na Câmara amplia as categorias profissionais que poderão andar armadas para incluir guardas municipais mesmo fora de serviço, assim como forças de segurança de assembleias legislativas, agentes de segurança do sistema socioeducativo, integrantes das perícias criminais oficiais, quaisquer profissionais de segurança (pública ou privada), oficiais de Justiça e servidores que atuam no Sistema Nacional de Meio Ambiente.

“A prioridade concedida ao indivíduo, com sua autorização para comprar e portar armas, sem benefícios para a segurança geral, desafia esse postulado, o que é suficiente para considerar a proposta incompatível com a própria Constituição”, diz o MPF.

Armas nas mãos de milícias

Em outro trecho da nota, o MPF destaca crítica feita ao decreto de nº 10.030, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em conjunto com os ministros Sergio Moro (Justiça) e Fernando Azevedo e Silva (Defesa) em 30 de setembro. Para os procuradores, a automática liberação da aquisição de 10 ou mais armas de fogo para qualquer membro das Forças Armadas ou da polícia tem potencial de “ensejar a transferência de armamentos para organizações criminosas, sobretudo diante do recrudescimento do fenômeno das milícias”.

O acesso ao alto número de armas com o pouco controle pode fazer que armas cheguem às mãos de criminosos, de acordo com a nota. “A enorme facilidade que o substitutivo oferece para a formação de poderosos e numerosos arsenais por quaisquer policiais ou membros das Forças Armadas, sem controle das próprias corporações, amplia os riscos desses profissionais serem coagidos ou cooptados por organizações criminosas para adquirir e revender-lhes armas de fogo, inclusive de alto poder destrutivo, como fuzis automáticos ou semiautomáticos”, diz o texto.

CACs: caçadores, atiradores e colecionadores

Quanto aos caçadores, atiradores e colecionadores, a nota técnica critica a ausência de previsão de idade mínima para a prática dessas atividades, o que permitirá o acesso de crianças a armamentos, na contramão do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“A exposição antecipada e sem limites de crianças a armas de fogo choca-se com essa situação peculiar de pessoa em processo de desenvolvimento. Por isso, deve-se fixar um limite mínimo para a inclusão de crianças em atividades dessa natureza, a qual deve se combinar com uma intervenção judicial, para ponderar os interesses da criança em face dos pais e, também, para fiscalizar as circunstâncias da suposta prática do tiro desportivo, evitando que a alegação de esporte seja mero pretexto formal para a introdução precoce ao manuseio de armas de fogo”, diz o texto.

O projeto de lei consolida direitos dos CACs, categoria da qual o relator faz parte. Hoje, as regras para esse grupo são consideradas uma das principais brechas legais para o descontrole de armas no País. A autorização para acesso a armas pelos CACs é concedida pelo Exército e não pela Polícia Federal.

Devido à maior permissividade, os CACs têm crescido nos últimos anos. De acordo com estimativas de institutos da área de segurança, houve um aumento de quase 900% entre 2014 e 2018. São cerca de 200 mil trabalhadores registrados atualmente.

Desde 2017, um decreto editado pelo então presidente Michel Temer permite que os CACs se desloquem com uma arma municiada do local de guarda até o local da atividade, como treinos ou competições. Há uma fragilidade, contudo, na fiscalização para verificar se de fato a pessoa estaria nesse trajeto, o que, na prática, facilitou a circulação de pessoas armadas.

última versão do texto do relator, por sua vez, considera como trajeto dos CACs “qualquer itinerário realizado independente do horário, assegurado o direito de retorno ao local de guarda do acervo”.

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