Saiba o que é “fit cultural” e como essa regra é usada para exigir dupla função

Vídeo de demissão por “fit cultural” com mais de 6 milhões de visualizações, abriu o debate sobre até que ponto as empresas podem exigir dupla função, sem remuneração

Escrito por: Rosely Rocha

Recentemente o vídeo de uma demissão, com 6,3 milhões de visualizações, publicado no Tik Tok, de uma trabalhadora de 23 anos, abriu o debate sobre a dupla função e/ou acúmulo de função.

Alana Martins, atuava como como Web designer e pagou do próprio bolso um curso para o seu conhecimento, mas a empresa, que fica no Paraná, decidiu encerrar o contrato depois que ela se negou a disponibilizar, gratuitamente, para todos os demais funcionários os conteúdos educacionais produzidos por ela. Os vídeos fazem parte de uma série de aulas que ela ministrou, a pedido da companhia, para capacitar futuros funcionários.

No Tik Tok, ela é demitida, tendo todo o seu acesso às redes da empresa bloqueado, sob a alegação de “fit cultural”, que em termos gerais, é o alinhamento entre a missão e as virtudes da empresa e os propósitos e os valores dos seus. São as regras e as diretrizes da empresa e o que ela espera dos seus funcionários e o que eles não devem fazer. Ou pode-se traduzir por “vestir a camisa” da empresa.

Segundo a advogada trabalhista Juliana Dias, do escritório LBS advogadas e advogados, que presta assessoria jurídica à CUT Nacional, quando se fala que o empregado não se adequa aos valores e cultura da empresa, não há diretamente essa explanação.

“As empresas não falam muito abertamente. Nesse caso da Alana eles falaram abertamente que seria a questão da não identificação da empregada, mas no fundo a gente sabe que foi uma espécie de punição por ela não ter acatado o pedido da empresa. Então, esse termo [fit cultural] eu entendi como um pouco de maquiagem para o real fundamento da dispensa. Foi só uma desculpa para isso”, analisa Juliana.

Para a designer que viralizou no TikTok, o argumento da falta de fit cultural não fez sentido, já que sentia estar em linha com a companhia. “Eu levava bolo para a empresa, ajudei a montar a decoração da festa de Halloween e respondia mensagens de trabalho fora do horário”, disse ela ao site da Forbes.

Dupla função

Casos como o de Alana podem ser considerados como dupla função. A advogada explica que embora a legislação sobre o tema seja repleta de nuances e vários aspectos a serem analisados, é possível o trabalhador ganhar ações na Justiça, sob o argumento de dupla função.

“Quando o empregado realiza uma função diferente para além daquela que ele foi contratado, é considerado dupla função. Porém, o entendimento é de que para ser configurado o exercício dessas duas funções, é necessário que isso seja de uma forma recorrente, e não esporádica. Então, tem que ser algo perpetuado ao longo do tempo”, explica Juliana.

O secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Sérgio Ricardo Antiqueira, concorda que Alana teria de ser remunerada para trabalhar como formadora.

“Ela tem que ganhar para isso, a empresa tem de comprar a força de trabalho dela, o conhecimento que acumulou a não ser que estivesse isso no contrato de trabalho, e não apenas exigir o compartilhamento do seu conhecimento”, diz Sérgio.

As empresas querem tirar lucro com o menor custo possível. Se eles têm necessidades de formação, que invistam nisso, mas não pagam pela qualificação profissional e ainda demitem por não conseguirem se apropriar da força de trabalho do trabalhador – Sérgio Ricardo Antiqueira

Um exemplo comum de dupla função, explica a advogada trabalhista, é quando um trabalhador é contratado como recepcionista e a empresa passa a exigir que ela faça café, limpe o ambiente de trabalho, etc, pois são funções que fogem da atividade de recepcionista.

Quando há casos assim, a Juliana recomenda que o trabalhador junte provas documentais e até testemunhais para que possa futuramente entrar como uma ação trabalhista pedindo uma remuneração sobre a dupla função e até desvio de função.

“Pode-se pedir a diferença salarial para essa outra função que o empregado está exercendo, podendo ser requerido um plus salarial, que pode variar de 10%, a 40% do seu salário”, afirma.

A advogada diz ainda que no caso de Alana, se a demanda passasse a ser exigida de forma recorrente, inclusive, com cobranças, poderia até ser considerada apropriação de propriedade intelectual.

“É diferente, por exemplo, de uma pessoa que está fazendo um curso de pós-graduação e, por iniciativa própria, vê que uma aula pode ajudar no seu ambiente de trabalho. Não há problemas nesse compartilhamento de informações. Agora, a partir do momento que isso me é solicitado como obrigação, aí sim, pode se pensar em algum ilícito contratual, algum abuso de direito nesse sentido”, conclui Juliana.

Após a repercussão da sua demissão, Alana decidiu abrir o seu próprio curso de designer on-line.

Da CUT

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