Sancionado projeto que garante direito de resposta a pessoas ofendidas pela imprensa

Foi sancionada, na quarta-feira (11), pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 13.188 que regulamenta o direito de resposta a quem se considerar ofendido em matérias jornalísticas. A legislação assegura à pessoa o mesmo espaço e destaque da reportagem desde que o pedido de retratação seja feito em 60 dias. O juiz vai assegurar em 24 horas o direito de resposta caso o veículo de comunicação não atenda à solicitação do ofendido em sete dias.

O parágrafo 3º do artigo 5º do texto aprovado pelo Senado, e que previa ao ofendido requerer o direito de resposta pessoalmente, foi vetado pela presidenta. O projeto é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Apesar do veto, a nova lei preenche o vazio deixado pela revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009. Desde então, várias pessoas foram atacadas gratuitamente por veículos de comunicação que utilizam do sensacionalismo para defender seus interesses econômicos, empresariais e políticos.

A Contee reafirma que a pauta de democratização da comunicação, de defesa do direito à comunicação e à liberdade de expressão para todos e todas, é essencialmente importante para assegurar a verdadeira democracia.

 

Com informações da Agência Senado

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