Senado aprova regulamentação do professor de educação física; vai à sanção presidencial

Senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou emenda ao texto — rejeitada pelo plenário — que desobrigava os professores do magistério de se vincularem aos conselhos. Ele leu a argumentação enviada por diversas entidades ligadas à categoria docente

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (2), e vai à sanção do presidente da República, o PL 2.486/21, do Poder Executivo, que trata da regulamentação das atividades do profissional de educação física.

A emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que desobrigava o professor de educação física de ser vinculado aos conselhos Federal (Confef) e regionais de Educação Física (Cref) foi rejeitada.

Desse modo, os professores de educação física, para ministrarem aulas na educação básica e no ensino superior, terão de ser vinculados aos respectivos conselhos regionais de Educação Física.

Os conselhos vinham sendo questionados na Justiça, pois ação apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) argumentava que esses deveriam ter sido criados por iniciativa do governo, e não do Congresso (como foi o caso da Lei 9.696). Essa foi uma das razões de o Executivo apresentar o PL 2.486/21: reconhecer a atuação dos conselhos.

Emenda Paim

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou emenda ao texto — rejeitada pelo plenário — que desobrigava os professores do magistério de se vincularem aos conselhos. Ele leu a argumentação enviada por diversas entidades ligadas à categoria docente.

“Se houvesse algum risco de essa emenda acabar com a profissão de professor de educação física, então como é que todas as entidades docentes do Brasil a apoiariam?”, indagou o senador gaúcho.

“Nossa emenda apenas faculta ao professor se filiar ao conselho, senão fica submetido naturalmente ao órgão municipal, estadual e à própria União. A LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] não prevê qualquer obrigatoriedade de filiação a órgãos reguladores da profissão, e esse também é o entendimento do CNE [Conselho Nacional de Educação]”, argumentou.

“Precisamos pensar também no impacto financeiro dessa obrigatoriedade sobre os professores, que integram uma das categorias de menor remuneração no País. Impor a eles mais uma despesa para poderem atuar em escolas e universidades é muito contraproducente”, ponderou Paim. Sem êxito.

Regulamentação

Pelo projeto, também poderão exercer as atividades de educação física: os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até 1998 (ano da promulgação da Lei 9.696/98).

O projeto estabelece, ainda, que caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir as carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações.

O texto também prevê que o Confef (Conselho Federal de Educação Física) ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. E que os Cref (conselhos regionais) ficarão com 80% das anuidades.

Segundo o projeto, se for condenado em alguma fiscalização, o profissional poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa, suspensão ou cancelamento da atividade profissional. A multa deverá ser equivalente ao valor de 1 a 5 anuidades.

Marcos Verlaine

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