Sinpro Campinas conquista processos de aposentadoria feitos junto ao INSS

O Sindicato dos Professores de Campinas (Sinpro Campinas) conquistou importante vitória em processos de aposentadoria feitos junto ao INSS que garantiu aposentadorias pelo teto da previdência sem a incidência do Fator Previdenciário. Foram cinco casos contemplados na fórmula 80/90.

A nova regra para as aposentadorias será um dos temas que serão discutidos no Coletivo Jurídico da Contee no dia 26 de novembro.

Confira abaixo a matéria do Sinpro Campinas

 

Saem as primeiras aposentadorias pelo teto de contribuição na fórmula 80/90

A nova aposentadoria que garante aos professores o valor integral do benefício, ou seja, pelo teto de contribuição, já é uma realidade para um grupo de docentes que ingressou com o pedido a partir de julho deste ano.

O Departamento de Previdência do Sinpro Campinas e Região organizou os processos de pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, segundo a nova regra e obteve êxito em cinco casos já concedidos, sem a incidência do temido Fator Previdenciário, que “comia” até 40% dos benefícios.

Os valores que estão nas cartas de concessão para quem contribuiu pelo teto, completou o tempo exigido de trabalho e atingiu os pontos 80/90 (para professora/professor da Educação Básica) ou 85/95 (para professora/professor do Ensino Superior), variam entre R$ 4.150,00 e R$ 4.613,00.

A nova regra de aposentadoria, alternativa ao Fator Previdenciário, começou a vigorar a partir de 18 de junho, depois de mais de 07 anos de luta do movimento sindical para derrubar o fator implantado durante a Reforma da Previdência pelo governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de retardar o pedido de aposentadoria dos trabalhadores e com isso reduzir o inexplicável déficit da Previdência.

“Nosso trabalho é orientar a professora e o professor sobre a opção mais benéfica. Às vezes, quando o tempo para atingir a fórmula 80/90 é de apenas dois ou três anos aconselhamos o professor a adiar o pedido e com isso alcançar o benefício máximo de acordo com valores da sua contribuição. Hoje, temos o exemplo de uma professora do Ensino Superior que obteve aposentadoria no valor próximo ao teto de contribuição do INSS, pela nova fórmula, mas que se tivesse sido enquadrada pelo fator previdenciário receberia uma aposentadoria 30% menor, afirma Valdemir Gori, diretor de Previdência.

Para a professora Jane Victal Ferreira, 51 anos, da faculdade de Arquitetura da PUC-Campinas, o valor do benefício foi uma boa surpresa. Se tivesse entrado durante o período em que o fator previdenciário era a única alternativa, teria perdido mais de 30% do valor do benefício.

Marilda Pastori, de 51 anos, professora da Educação Básica há 30 anos, obteve um dos maiores benefícios já obtidos pelo Sinpro, porque conseguiu se enquadrar na regra dos 80 pontos, soma da idade com o tempo de contribuição, especial para professores que lecionaram exclusivamente na Educação Básica.

Reenquadramento

O Sinpro está atento aos casos de pedidos anteriores a 18 de junho e que serão concedidos pela regra do fator previdenciário e vai orientar os professores que podem ter a vantagem de se enquadrar pela fórmula 80/90 ou 85/95. Nesses casos pode-se pedir o reenquadramento pela nova lei, ou mesmo renunciar ao benefício e iniciar um novo processo.

Tipos de aposentadoria

A professora de educação básica que atingir 80 pontos considerando a soma de, no mínimo, 25 anos de contribuição (exclusivamente em atividade do magistério) mais a idade na hora do pedido, terá direito a aposentadoria integral.

Já o professor de educação básica terá que atingir 90 pontos considerando a soma de, no mínimo, 30 anos de contribuição (exclusivamente em atividade do magistério) mais a idade na hora do pedido, terá direito a aposentadoria integral.

Para a aposentadoria comum (onde há contagem do tempo em todas as atividades com contribuição à Previdência), a regra exige a soma de 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem.

Vale ressaltar que as pessoas que não contarem com a soma de pontos necessária para aposentadoria pela Lei 13.183/2015 vão poder optar pela regra de aposentadoria que utiliza o chamado Fator Previdenciário e que continua em vigor.

Também continua valendo a aposentadoria por idade, onde a mulher precisa ter 60 anos de idade e o homem 65 anos, mais um mínimo de contribuição de 15 anos.

Ainda, segundo o Ministério da Previdência Social , quem já se aposentou não pode pedir revisão ou nova aposentadoria seguindo a regra da Lei 13.183/2015.

 

Gatilhos na contagem de pontos Professora Mulher

 

Professor Homem
Até 30 de dezembro de 2018 80 85 90 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 81 86 91 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 82 87 92 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 83 88 93 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 84 89 94 99
De 31 de dez/26 em diante 85 90 95 100

 

Fonte: Sinpro Campinas e Região

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