Sinpro Campinas e Região: Sindicato notifica escolas que estão convocando professores para trabalho presencial

Desconsiderando o aumento significativo de casos de Covid-19 no interior de São Paulo e a  situação crítica dos leitos no SUS devida à expansão rápida do vírus na região, algumas instituições de ensino ignoraram a orientação das autoridades em saúde e estão convocando professores para trabalho presencial, mesmo que os docentes possuam condições para o trabalho remoto.

O Sinpro entende que a prática  coloca em risco a saúde dos professores e que a convocação presencial não se aplica no momento de real necessidade de distanciamento social.

O Sindicato já notificou as instituições de ensino que estão fazendo esse tipo de convocação.

Professores no grupo de risco estão protegidos 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concedeu tutela de urgência em decisão liminar na ação impetrada, dia 16/03, pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e sindicatos integrantes, que pedia o afastamento de professores em grupos de risco durante o período de suspensão de aulas motivado pela disseminação do coronavírus.

A decisão do Tribunal indicou que os professores em grupos de risco ‘sejam dispensados de comparecer aos estabelecimentos de ensino, podendo prestar, na medida do possível, serviços à distância em suas residências, a partir do dia 23 de março de 2020, até ulterior determinação”.

Enquadram-se no grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais, bem como as que apresentem quadro de imunodeficiência, hipertensão, diabetes, problemas renais, asma e outras doenças respiratórias.

Condições de Trabalho e Higiene 

As instituições que insistirem na convocação presencial dos docentes durante a pandemia devem obrigatoriamente seguir os requisitos abaixo:

  • Adotar distância interpessoal segura, de modo a minimizar os riscos de transmissão, pessoa a pessoa, por intermédio de gotículas respiratórias ou contato.
  • Privilegiar a ventilação natural.
  • Atender ao regulamento técnico sobre qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados, com redação dada pela Portaria MS nº 3.523/1998 ou por outra que a venha substituir.
  • Atender aos padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, com redação dada pela Resolução nº 9/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou por outra que a venha substituir.
  • Organizar as atividades de modo a evitar a aglomeração de pessoas.
  •  Adotar medidas para eliminar o contato pessoal
  • Providenciar os meios necessários para permitir aos trabalhadores a higienização frequente das mãos, com utilização de água e sabão. Caso não seja possível, assegurar o fornecimento permanente de álcool em gel 70% (setenta por cento).
  • Limpar e desinfetar o local da reunião e as áreas comuns no intervalo.
  • Reforçar a limpeza de sanitários e demais áreas uso coletivo.
  • Considerar a disponibilização de lenços descartáveis e lixeiras para descartá-los nos locais de reunião.
  • Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar que os trabalhadores toquem superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, etc.
  • Orientar os trabalhadores acerca das medidas de prevenção necessárias para evitar a contaminação, contemplando instruções sobre:
    1. Lavagem frequente e completa das mãos;
    2. Etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar (cobrir a boca e o nariz com o cotovelo flexionado ou com um lenço que deve ser imediatamente descartado, higienizar as mãos);
    3. Orientação sobre a necessidade de evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos sem lavá-las antes.
  • Criar e divulgar protocolos para identificação da sintomatologia e para encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação antes de ingressarem no ambiente da reunião, seguindo as orientações do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou da área responsável pelo controle da saúde ocupacional na empresa.
  • Encaminhar para o serviço médico da escola os trabalhadores com suspeita de contaminação por COVID-19, para avaliação e acompanhamento adequado. Deverá ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que têm sintomas.
  • Instituir mecanismo para que os trabalhadores sejam incentivados a reportar sintomas de doença em si ou em outros trabalhadores. Se o colaborador teve contato com pessoa diagnosticada com COVID-19, deve comunicar o fato à escola.

Do Sinpro Campinas e Região

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