Sinpro/Caxias: Tire as dúvidas sobre os saques do FGTS

Desde a sexta-feira, 13 de setembro, estão sendo liberados os saques extraordinários das contas do FGTS. Os professores com contas ativas ou inativas no fundo podem sacar até R$ 500,00. Mas será que vale a pena? E no ano que vem, quando será liberado o saque-aniversário, os professores devem retirar o dinheiro? Para responder as dúvidas dos trabalhadores, o economista da subseção do Dieese da CUT, Alexandre Ferraz, elaborou uma cartilha detalhada sobre a Medida Provisória (MP) 889 que liberou o saque imediato e criou o saque-aniversário. Confira no final do texto tanto a integra da cartilha.

Saque imediato ou extraordinário

De acordo com o economista, desde o dia 13, os trabalhadores podem sacar até R$ 500,00 de cada conta individual que têm no FGTS, tanto as ativas (emprego atual com carteira assinada) como as inativas (dos antigos empregos onde o trabalhador pediu demissão).

Os primeiros a receber serão os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril. A partir do dia 27, terão acesso ao saque os nascidos em maio, junho, julho e agosto. A partir de 9 de outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para quem não tem conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.

Quem não quiser sacar, é só avisar a Caixa que o dinheiro volta para a conta poupança. Avise no Formulário, no Aplicativo ou pelo Internet Banking.

Alexandre Ferraz alerta que só vale a pena sacar se o trabalhador estiver endividado, com contas atrasadas ou nome sujo no SPC. “Não vale sacar para botar na poupança porque o FGTS rende mais”, garante o economista do DIEESE.

Saque-aniversário

A nova modalidade, o saque-aniversário, só entra em vigor em 2020. No dia 1º de outubro a Caixa deve divulgar as regras de liberação do dinheiro.

O que já se sabe é que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Outra coisa que se sabe é que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário só receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa. O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar), explica Alexandre Ferraz.

“É importante esclarecer que o saque imediato não tem nada a ver com o saque-aniversário”, diz o economista.

“O trabalhador pode sacar o valor liberado extraordinariamente e depois decidir se quer ou não aderir ao saque-aniversário. Se não quiser, deverá avisar a Caixa depois que o banco divulgar as normas no dia 1º de outubro. Mas, não precisa se preocupar agora, o saque-aniversário só entrará em vigor a partir de meados do ano que vem”, diz o economista.

Confira a CARTILHA.

Do Sinpro/Caxias

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