Sinpro Goiás: Ministério Público quer, em 60 dias, proposta de regularização de creches conveniadas com Prefeitura

Procuradora Simone Disconsi, com os representantes do Sinpro Goiás: professor Alan Francisco de Carvalho, presidente; e advogado José Geraldo de Santana Oliveira (ao centro)

As creches filantrópicas, mantidas por convênio parcial com a Prefeitura de Goiânia, e a Secretaria de Educação de Goiânia têm 60 dias de prazo para apresentar proposta de adequação da situação do pessoal em atividade docente, que atualmente exerce irregularmente o magistério, naqueles estabelecimentos de educação infantil. Durante esse prazo, o procedimento no Ministério Público de Goiás ficará suspenso.

Essa foi a determinação da Procuradora Simone Disconsi, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeducação), órgão do Ministério Público do Estado de Goiás, ao final audiência realizada dia 29 de agosto. A audiência foi designada mediante representação do Sinpro Goiás, em que o sindicato denunciou, em julho, o reiterado descumprimento da legislação educacional por parte das creches mantidas por meio de convênios parciais com a Prefeitura de Goiânia. As graves violações apontadas pelo Sinpro Goiás se referem principalmente às irregularidades no quadro docente, que comprometem a qualidade do ensino, nessas instituições de educação infantil.

Ao todo, o Ministério Público Estadual notificou 50 creches de Goiânia, além da Associação das Creches Filantrópicas do Estado de Goiás. A audiência, presidida pela Procuradora Simone Disconsi, coordenadora do CaoEducação, contou com a presença de assessores da Secretaria Municipal de Educação e com a participação do professor Elcivan França, presidente do Conselho Municipal de Educação. Pelo Sinpro Goiás esteve presente o seu presidente, professor Alan Francisco de Carvalho, acompanhado do advogado José Geraldo de Santana Oliveira.

O Sinpro Goiás procurou o Caoeducação por que é por intermédio desse órgão que o Ministério Público do Estado de Goiás atua na defesa do direito à educação, em todos os seus níveis, etapas de modalidades: fundamental, médio, superior, especial, abrangendo a matéria cível e a criminal, além de outras correlatas.

O Sinpro Goiás, durante a audiência, reiterou os aspectos que apresentara na denúncia, argumentando que as creches estão descumprindo sistematicamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim como a estadual, notadamente no que se refere às irregularidades no quadro docente. Desde a publicação da Lei 9.394, em 20 de dezembro de 1996, as creches passaram a ser instituições de educação. As que já estavam estabelecidas tiveram prazo de três anos – ou seja, até 1999 – para se adequarem. Nelas, quem cuida de crianças tem que ser professores, e não “monitores”, “regentes de classe”, “educadores”, como se denominam em creches conveniadas, em Goiânia.

A representante da Secretaria Municipal de Educação, diante da afirmação verbal da representação do Sinpro Goiás de que há creches em estado de “penúria”, devido à escassez de recursos, apresentou sua discordância, informando que o órgão municipal faz acompanhamento das atividades desenvolvidas por essas instituições de educação infantil e que o poder público municipal não é mantenedor delas, mas é parceiro.

Essa parceria se dá ou por convênio total, em que a Prefeitura assume assistência financeira integral; ou parcial, em que paga valor per capita. A estrutura física sempre pertence à instituição sem fins lucrativos.

Qualidade da educação e direitos trabalhista

As denúncias levadas ao Ministério Público Estadual resultaram em exigência de propostas para regularização das creches, no tocante ao cumprimento da legislação educacional. Isto diz respeito particularmente à qualificação dos profissionais de educação infantil e, consequentemente, à qualidade do ensino nessas instituições conveniadas com a Prefeitura de Goiânia.

Outra frente de luta do Sinpro Goiás é contra as irregularidades trabalhistas, nessas creches, e que são objeto de denúncias à Superintendência Regional do Trabalho e, conforme o caso, na Justiça do Trabalho. Atrasos de pagamento, irregularidades nas concessões de férias e de 13º. salário são motivos de reclamações que, comumente, chegam ao sindicato.

Ao todo, o Ministério Público Estadual notificou 50 creches de Goiânia, além da Associação das Creches Filantrópicas do Estado de Goiás. A audiência, presidida pela Procuradora Simone Disconsi, coordenadora do CaoEducação, contou com a presença de assessores da Secretaria Municipal de Educação e com a participação do professor Elcivan França, presidente do Conselho Municipal de Educação. Pelo Sinpro Goiás esteve presente o seu presidente, professor Alan Francisco de Carvalho, acompanhado do advogado José Geraldo de Santana Oliveira.

O Sinpro Goiás procurou o Caoeducação por que é por intermédio desse órgão que o Ministério Público do Estado de Goiás atua na defesa do direito à educação, em todos os seus níveis, etapas de modalidades: fundamental, médio, superior, especial, abrangendo a matéria cível e a criminal, além de outras correlatas.

O Sinpro Goiás, durante a audiência, reiterou os aspectos que apresentara na denúncia, argumentando que as creches estão descumprindo sistematicamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim como a estadual, notadamente no que se refere às irregularidades no quadro docente. Desde a publicação da Lei 9.394, em 20 de dezembro de 1996, as creches passaram a ser instituições de educação. As que já estavam estabelecidas tiveram prazo de três anos – ou seja, até 1999 – para se adequarem. Nelas, quem cuida de crianças tem que ser professores, e não “monitores”, “regentes de classe”, “educadores”, como se denominam em creches conveniadas, em Goiânia.

A representante da Secretaria Municipal de Educação, diante da afirmação verbal da representação do Sinpro Goiás de que há creches em estado de “penúria”, devido à escassez de recursos, apresentou sua discordância, informando que o órgão municipal faz acompanhamento das atividades desenvolvidas por essas instituições de educação infantil e que o poder público municipal não é mantenedor delas, mas é parceiro.

Do Sinpro Goiás

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