Sinpro Minas: Comunicado do sindicato sobre nota do sindicato patronal

Contrariados com a demonstração inequívoca de força e união da categoria, mais uma vez os donos de escolas, representados pelo sindicato patronal, agem de forma tendenciosa. Na quarta-feira (13/9), o Sinepe MG divulgou um comunicado acerca do acordo discutido na audiência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em que destaca, com letras garrafais, a cláusula que trata da contribuição assistencial.

Fica evidente que o patronal não buscou informar, mas sim tentar criar um clima de insatisfação com a contribuição.

Como bem observaram nas últimas assembleias inúmeros professores, a contribuição é extremamente necessária para sustentar a luta pelos direitos da nossa categoria. Atividades como assistência técnica e defesa jurídica, realização de estudos, congressos, assembleias, divulgação à sociedade de decisões coletivas e atos, representação perante autoridades e órgãos públicos em outras cidades, análises de propostas legislativas e de normas, tudo isso demanda investimentos.

Sem fontes de recursos, nenhum sindicato em qualquhttps://www.sinprominas.org.br/comunicado-do-sinpro-minas-sobre-nota-do-sindicato-patronal/er parte do mundo consegue se manter. Vale dizer que a reforma trabalhista, aprovada em 2018, representou não só um ataque aos direitos dos trabalhadores brasileiros, mas também objetivou inviabilizar a ação dos sindicatos no país, ao acabar com a obrigatoriedade do imposto sindical. Com isso, a reforma asfixiou financeiramente as entidades, para impedi-las de atuar como representantes da classe trabalhadora e lutar por conquistas e direitos. Em muitas entidades, a queda no orçamento chegou a 90%. Aliás, esse sempre foi o objetivo do setor empresarial: sufocar o trabalho sindical.

Deve-se ressaltar que a contribuição assistencial foi aprovada pelos professores e professoras presentes à assembleia do dia 13 de julho, em Belo Horizonte. Por unanimidade, os docentes entenderam a importância e a necessidade da medida, sem a qual a defesa de melhores condições de vida e trabalho da categoria torna-se frágil.

Importante dizer que, de forma capciosa, o patronal elide, em seu comunicado, o direito de oposição do professor. Também suprime a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 11/9, que definiu como constitucional a contribuição, desde que autorizada pela categoria em assembleia, prevista em Convenção ou Acordo Coletivo e que haja o direito de o trabalhador se opor a ela.

Ressalte-se que na própria ata da proposta apresentada no TRT está registrada a “contribuição assistencial no valor e forma aprovados na assembleia da categoria profissional, nos termos da decisão do STF, respeitado o direito à oposição, que deverá ser feito por escrito, de forma individual, e entregue pelo empregado ao seu empregador, contrarrecibo”.

Portanto, verifica-se mais uma tentativa do patronal de criar uma atmosfera de hostilidade a uma decisão legítima da categoria, tomada em assembleia. Infelizmente, o uso de artifícios como esse tem sido uma prática recorrente por parte dos empresários do setor educacional. Basta lembrar que, durante a recente greve, boa parte deles disse à comunidade escolar que não havia motivos para que os professores paralisassem as atividades.

Dessa forma, o Sinpro Minas ressalta à categoria que permanece atento a tais expedientes usados pelo sindicato patronal e reafirma a importância de fortalecer a organização dos professores e professoras, como forma de reforçar cada vez mais a luta coletiva e barrar os retrocessos sociais.

Do Sinpro Minas

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