Sinpro Pernambuco: 13/12 — Data limite para demissão

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, documento que orienta as relações laborais entre as escolas particulares e os(as) professores(as) em Pernambuco, as instituições de ensino têm até o dia 13 de dezembro para informar ao docente do seu desligamento sem justa causa, por meio de aviso prévio.

Segundo a cláusula 22 da CCT, “Na hipótese de dispensa do professor sem justa causa, ser-lhe-á concedido, até o dia 13 de dezembro, aviso prévio garantindo-se o cumprimento da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011”.

Observando esses casos, é importante que o(a) professor(a), ao receber a carta de demissão, dê ciência à empresa de como irá cumprir sua jornada laboral no período do aviso prévio (trabalhado) e também preferir, em qualquer hipótese cabível, que a homologação da rescisão contratual seja no Sinpro Pernambuco.

Do Sinpro Pernambuco

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