Sinpro Pernambuco: Setor privado sobre os uniformes para as (os) professoras (es)
Nos últimos dias, o sindicato tem recebido algumas denúncias que relatam o abuso de algumas escolas particulares da Região Metropolitana do Recife, em relação à cobrança, quanto ao uso de uniformes pelas(os) professoras(es).
Pois bem, visto a questão, o setor jurídico do Sinpro Pernambuco informa à categoria que, de acordo com a cláusula 58 da Convenção Coletiva de Trabalho, sempre que os estabelecimentos de ensino exigirem das(os) professoras(es), o uso de fardamento, serão fornecidos no mínimo, 02 (dois) uniformes pela escola, sem prejuízo de ordem financeira para a(o) docente.
Ou seja, para exigir que as(os) professoras(es) utilizem o fardamento, é preciso que a instituição forneça, pelo menos, dois uniformes para uso. A escola que por ventura, não cumprir a normativa, não poderá, em hipótese alguma, cobrar que a(o) docente utilize diariamente a farda.