Sinpro Pernambuco: Sobre o feriado da Data Magna do Estado

Na segunda-feira (06/03), teremos o feriado da Data Magna de Pernambuco, que foi instituído por meio da lei estadual nº 16.059/2017, que estabeleceu o dia como feriado civil em todo estado. E, por conta disso, não teremos aula nas escolas das redes pública e particular.

No âmbito das escolas particulares, além da legislação, o feriado também é garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho, em sua cláusula 44, que assegura aos professores e professoras o dia de descanso, proibindo assim, nas instituições privadas de ensino, a regência de aula e demais trabalhos ou práticas docentes.

O dia escolhido para ser a então Data Magna de Pernambuco se relaciona com a eclosão da Revolução Pernambucana, em 6 de março de 1817. E, por conta desse importante fato histórico, o estado, além de determinar feriado em seu território, também institui um conjunto de homenagens e reuniões solenes, visando valorizar o momento.

No dia, o poder público, junto com outras instituições, participam de uma série de atividades com a finalidade de valorizar a simbologia da data, a exemplo da plenária da Assembleia Legislativa, visando a entrega da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, organização de desfiles cívicos, hasteamento solene da bandeira de Pernambuco no Palácio do Governo e colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários localizado na Praça da República.

Além disso, as comemorações relacionadas a Data Magna também mobilizam um conjunto de outras atividades, como seminários, palestras, concursos públicos ou privados de natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos calendários comemorativos e a instituição da Semana da História de Pernambuco.

Do Sinpro Pernambuco

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