Sinpro/RS: Torturadores são condenados a pagar R$ 1 milhão para sociedade brasileira

Aparecido Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina eram delegados do DOI-Codi, participaram da tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog além de outras 24 vítimas

Uma decisão da Justiça Federal condenou três torturadores a pagar uma indenização de R$ 1 milhão em virtude dos crimes cometidos durante a ditadura militar . Os réus são responsáveis pela morte de 25 pessoas, dentre elas o jornalista Vladimir Herzog.

No texto da sentença de Aparecido Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina o poder judiciário ressaltou “a necessidade de reparação histórica de tais prejuízos” e o “ressarcimento dos danos morais coletivos”, por conta dos eventos “suportados pela sociedade brasileira”.

O valor deverá ser encaminhado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, órgão responsável pela reparação dos danos causados a diversas áreas do interesse coletivo.

O processo contra os três réus se arrastava desde 2010, quando foi apontado que os crimes já haviam prescrito.

A Lei da Anistia também tentou ser aplicada, mas, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça determinou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que os réus fossem processados.

Para o órgão, a Lei da Anistia não pode ser aplicada pois “a reparação civil de atos de violação de direitos fundamentais cometidos no período militar não se sujeita à prescrição”.

Calandra, Araújo e Gravina eram delegados do extinto Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna, o DOI-Codi.

O órgão era subordinado ao exército e sequestrava e violentava pessoas presas pelo regime ditatorial. Foi comandado por Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Leia a sentença na íntegra

Com informações da Ponte Jornalismo

Douglas Glier Schütz é estagiário de jornalismo

Do jornal Extra Classe, do Sinpro/RS

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