Sinpro Sorocaba: Nota oficial do sindicato a respeito da antecipação das férias coletivas nas redes privadas de ensino

O Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região repudia a antecipação das férias coletivas nas redes privadas de ensino, considerando que as férias coletivas dos docentes possuem forma e previsão legal na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, devendo ocorrer durante 30 dias corridos (SEM FRACIONAMENTO), preferencialmente no mês de julho.

Contudo, as escolas que assim procederem, deverão observar o quanto contido em referida cláusula da CCT e nas disposições da CLT, principalmente acerca do prazo de pagamento das férias (antecipação do salário acrescido do terço constitucional), em que ambos os diplomas legais preveem que devem ocorrer em até dois dias antes do início das férias, sendo vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Ressalta que durante as férias coletivas os contratos de trabalho estão suspensos, não podendo as professoras e os professores laborarem, ainda que em distância como, por exemplo, elaborando atividades, vídeos aulas, entre outros.

Já as instituições de ensino que optarem pelo trabalho realizado por meios digitais ou outras formas de substituição temporária das aulas presenciais, deverão fazê-los sem que sujeitem as professoras e os professores ao duplo trabalho, respeitando a carga horária habitual de cada professor e qualquer trabalho realizado fora da carga horária habitual deverá ser pago como hora-extraordinária.

O Sinpro-Sorocaba se coloca à disposição das professoras e dos professores e havendo qualquer prática excessiva das redes privadas de ensino, irá recorrer à Justiça.

Sorocaba, 20 de março de 2020.

Do Sinpro-Sorocaba

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