Sinpro-Sorocaba: Recesso é direito garantido da categoria

Todas as professoras e os professores que lecionam nas escolas da rede privada têm assegurado 30 dias de recesso. Este é um dos mais importantes direitos garantidos no Dissídio Coletivo da educação básica, na Convenção Coletiva do ensino superior e nos acordos do sistema S (Sesi, Senai, Senai Superior, Senac e Senac).

O recesso é uma licença remunerada que todas as escolas e instituições de ensino superior são obrigadas a conceder. Em geral, ele é gozado a partir do encerramento do ano letivo, em dezembro, e se estende até janeiro. Durante este período nenhum professor pode ser chamado a trabalhar.

Na educação básica, os trinta dias de recesso devem ser corridos. Já no ensino superior, a Convenção permite que eles sejam fracionados, desde que sejam garantidos pelo menos vinte dias em janeiro. Os dias restantes devem ser concedidos numa única vez, entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte. No sistema S, os acordos coletivos disciplinam as datas em que o recesso deve ocorrer.

O período de recesso, assim como as férias coletivas dos professores, deve constar do calendário escolar, entregue no início do ano letivo de 2020. A obrigatoriedade de apresentar o calendário escolar, com a definição dos períodos de recesso e férias, também está garantida na convenção coletiva.

Pagamento

O pagamento do recesso é feito da mesma forma que um salário normal, até o quinto dia útil do mês subsequente. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso além do aviso prévio. Já quem pede demissão deve ficar atento às orientações do Sinpro-Sorocaba para que este direito seja garantido.

Por Alex da Matta, do Sinpro-Sorocaba, com informações do Sinpro-SP

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo